Fortaleza tem a melhor média
entre as cidades do Ceará, diz CGU. Das 62 cidades
O Ceará tirou nota 8,06 no nível de transparência, segundo avaliação da
Controladoria Geral da União, que dá pontuações de 0 a 10. A nota foi a 16ª
maior entre os 26 estados brasileiros e Distrito Federal. Fortaleza é a cidade
com melhor nota no estado: 8,19.
Ainda segundo o estado, 43 das 62 cidades avaliadas pela CGU tiveram
nota 0 na avaliação.
Carnaubal, Crateús e Paraipaba tiveram notas médias (entre 4 e 6);
Pindoretama, Ararendá, Bela Cruz e Capistrano tiveram notas baixas (entre 2 e
4).
A CGU divulgou o balanço dos três anos da lei, que obriga órgãos
públicos a prestarem informações sobre suas atividades a qualquer cidadão
interessado. O projeto é de iniciativa do Executivo e vale para todo o serviço
público do país.
A assessoria da pasta explicou que foram analisadas 492 cidades com até
50 mil habitantes, além das capitais dos 26 estados e do Distrito Federal.
Conforme a CGU, a nota variou de zero a dez e foi calculada com base na
“efetiva existência e atuação do Serviço de Informação ao Cidadão” e
“regulamentação da Lei de Acesso”.
Conforme o balanço, ao longo dos três anos em vigor, a Lei de Acesso
recebeu 270,3 mil pedidos de informação. Nos últimos 12 meses, foram
registrados 97,9 mil pedidos.
A CGU informou ainda que, com os resultados, o objetivo é “aprofundar” o
monitoramento da
transparência de estados e municípios. De acordo com a assessoria do
órgão, haverá no segundo semestre deste ano outra divulgação de ranking.
Três anos da lei
De acordo com o levantamento da CGU, a média de pedidos de acesso à
informação mensal é de 7,3 mil. O maior número de pedidos registrados em um
único mês desde a entrada em vigor da lei foi em março deste ano (9,8 mil).
Segundo a CGU, as categorias com mais assuntos procurados são Finanças
(12,99%), Administração Pública (11,36%), Previdência Social (6,84%), Gestão,
preservação e acesso (6,19%) e Educação Superior (5,35%).
Os principais motivos que levaram os órgãos da administração federal a
negar acesso à informação são dados pessoais; informação sigilosa de acordo com
a legislação; pedido genérico; pedido incompreensível; e informação sigilosa
conforme a Lei de Acesso.
Quando um órgão se nega a repassar informações sob essas argumentações,
o pedido entra no balanço dos respondidos. Porém, nesses casos, o cidadão pode
entrar com recurso e procurar a autoridade máxima do órgão para o qual enviou o
pedido, a CGU ou a Comissão Mista de Reavaliação (órgão composto por dez
ministérios que revê as respostas e os recursos).
Do G1 CE