Juiz atuou em causa própria em
caso que era de interesse pessoal, afirma Tribunal de Justiça.
Pleno
do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) abriu um processo administrativo
disciplinar (PAD) para apurar supostos desvios funcionais do juiz Welithon
Alves de Mesquita. Segundo relatório do corregedor-geral da Justiça,
desembargador Francisco Darival Beserra Primo, o juiz atuou benefício próprio
quando apresentou uma denúncia por crime contra a honra e em um caso de
incidente de insanidade mental. Os casos ocorreram durante o ano de 2013, na
cidade de Cedro.
O
colegiado determinou o afastamento do magistrado durante a apuração do caso.
O G1 procurou contato com o juiz afastado, mas as
ligações não foram atendidas.
Conforme
o Tribunal de Justiça do Ceará, em 2013 o magistrado determinou medida de busca
e apreensão e ordenou a internação compulsória de uma pessoa no Manicômio
Judiciário de Fortaleza.
Durante
a sindicância, foi determinada a notificação do juiz para apresentação de defesa,
mas o magistrado, que atualmente atua em Quixadá, não se manifestou, conforme o
Tribunal de Justiça
O
desembargador Francisco Darival destacou que "há elementos
suficientes" para abrir o processo administrativo disciplinar contra o
juiz, “haja vista a potencial prática de violação aos deveres da Magistratura,
além de haver o mesmo destoado de previsões do Código de Ética e da Lei
Orgânica da Magistratura Nacional”.
Como
funciona o PAD
O
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é um instrumento pelo qual a
administração pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações
funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que
possuem relação jurídica com a administração.
O PAD
não tem por finalidade apenas apurar a culpabilidade do agente acusado de
falta, mas, também, oferecer-lhe oportunidade de provar sua inocência,
decorrente do direito de ampla defesa.
O
procedimento tem 140 dias para ser concluído, conforme previsão da Resolução
135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por G1 CE