ABSURDO: TSE TIRA PODER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SOB CRIME ELEITORAL.
entendimento
diferente. As resoluções anteriores que regulavam as eleições diziam: “o
inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do
Ministério Público ou da Justiça Eleitoral”. Para o pleito de 2014, os
ministros mudaram o texto: “O inquérito policial eleitoral somente será
instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral”. Ou seja, o Ministério
Público foi excluído.
O
relator da nova norma, ministro José Antonio Dias Toffoli, que irá assumir o
comando da Corte em maio, afirma que o tribunal mudou o entendimento histórico
por duas razões: processos que não tinham o aval inicial da Justiça estavam
sendo anulados; outra razão, garantir maior transparência. “O Ministério
Público terá que requerer à Justiça. O que não pode haver é uma investigação de
gaveta, que ninguém sabe se existe ou não existe. Qualquer investigação, para
se iniciar, tem que ter autorização da Justiça”, diz. “A polícia e o Ministério
Público não podem agir de ofício.” (Diário do Poder)
Fonte:
Diário do Poder
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