COMBATE AOS PAREDÕES DE SOM EM CAMOCIM: "NÃO VAMOS CEDER UM MILÍMETRO", DISSE PROMOTOR DE JUSTIÇA.
Em uma entrevista, o Promotor de
Justiça de Camocim Paulo Henrique Trece esclareceu alguns pontos da requisição
enviadas para os órgão fiscalizadores (PM e SUTRAN) que visa combater a
poluição sonora e a perturbação do sossego alheio na cidade. Veja o que diz o
documento (resumo):
Quando algum órgão de
fiscalização (Sutran ou PM) encontrar veículo do tipo “paredão de som” ligado
(desligado não é crime), de forma a perturbar o sossego alheio, efetuará a
apreensão do equipamento e o encaminhará à DPC de Camocim, independente de
medição do volume do mesmo, considerada que a elevada potência do Paredão de
som já caracteriza o crime de poluição sonora. (art. 54, caput, da Lei
9.605/98).
A Polícia Civil só liberará o
equipamento de som mediante ordem judicial, na medida em que esse paredão de
som é o instrumento da prática do delito e que, por isso, só pode ser liberado
mediante ordem judicial.
Já quando algum órgão
fiscalizador se deparar com algum veículo comum que esteja utilizando som em
volume exagerado, perturbando o sossego alheio, deverá efetuar a apreensão do
veículo e o conduzirá juntamente com seu ocupante à Delegacia de Polícia Civil,
devido a prática da contravenção penal de perturbação do sossego alheio (art.
42, III, da LCP);
A perturbação do sossego alheio e
o crime de poluição sonora poderá ser comprovados por medição via
decibelímetro, por testemunha das vítimas e dos órgãos de fiscalização ou por
qualquer outra forma admitida em direito, como vídeos e gravações sonoras
inclusive.
O promotor ainda esclareceu que
para comprovar o crime, não é imprescindível a medição por decibelímetro, sendo
que a simples constatação dos agentes dos órgãos fiscalizadores, os quais têm
fé pública, já basta para que seja comprovado o delito.
“O Ministério Público está
empenhado em ofertar sossego à população de Camocim. Isso implica que os paredões
de som só sejam ligados em áreas desabitadas e que não perturbem o sossego das
pessoas. O Ministério Público não vai ceder um milímetro dessa determinação.
Estamos determinados a fazer de Camocim uma cidade tranquila, silenciosa,
pacata e não com paredões de som pra todo lado perturbando o sossego alheio”,
disse o promotor Paulo Henrique Trece.
Fonte: Camocim Polícia 24h
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