MP DIZ QUE PREFEITURA NÃO APRESENTOU MOTIVOS DETERMINANTES PARA DESOCUPAÇÃO DE QUIOSQUES DA PRAÇA DA RODOVIÁRIA
“Não basta dizer simplesmente que a
revogação do ato é a bem do interesse público", disse o promotor.
Em abril deste ano o Executivo Municipal entrou com uma Ação de
Reintegração de Posse dos quiosques da Praça da Rodoviária que, no início do
mês de setembro deste ano, resultou numa liminar do Juiz Rogério Henrique, determinando
que, no prazo de 15 dias, os referidos estabelecimentos fossem
desocupados.
Os permissionários questionaram a ação através do Advogado Marcos
Coelho, que alegou perante a Justiça “falta de motivação e ausência de
publicidade dos atos administrativos por parte da Prefeitura”.
Depois de ser provocado, o Ministério Público, ontem dia 15, se manifestou contra a decisão da Prefeitura de Camocim que almeja colocar pra fora os permissionários que trabalham nos referidos estabelecimentos, sem que a mesma tenha expressado os reais motivos para revogar seus próprios atos.
Depois de ser provocado, o Ministério Público, ontem dia 15, se manifestou contra a decisão da Prefeitura de Camocim que almeja colocar pra fora os permissionários que trabalham nos referidos estabelecimentos, sem que a mesma tenha expressado os reais motivos para revogar seus próprios atos.
“Todos os decretos assinados pela Prefeita visando a desocupação dos
quiosques foi assim redigido: Fica revogado, com base no
interesse público, o termo de permissão de uso de bem público”,
Lembrou o Promotor de Justiça´, Paulo Henrique de Freitas Trece, e
continuou , “ não basta dizer simplesmente que a revogação do ato é a bem do
interesse público – presume-se que todo ato administrativo seja guiado pelo
interesse público – mas é imprescindível para a validade do ato apresentar os
motivos determinantes, do contrário abre-se ensachas ao Administrador para toda
e qualquer arbitrariedade ou perseguição sob o mero pretexto do ‘com base no
interesse público’, destacou.
Dentre outras alegações, o Ministério Público opinou pela revogação da
liminar e pela intimação da prefeita para apresentar objetivamente os motivos
de seus atos de revogação, sob pena de nulidade dos decretos.
Fonte: Revista Camocim
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