JUSTIÇA BLOQUEIA RECURSOS DE SETE PREFEITURAS PARA PAGAMENTOS DE PRECATÓRIOS
O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará
(TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, determinou o sequestro de
recursos de sete municípios do Ceará para pagamento de precatórios, totalizando
a quantia de R$ 628.266,18. A medida foi tomada porque os gestores não pagaram
as parcelas devidas apesar de terem sido intimados.
As dívidas dos municípios de Acarape (R$
14.939,22), Barro (R$ 114.971,32), Baturité (R$ 145.495,60), Groaíras (R$
31.649,23), Monsenhor Tabosa (R$ 64.322,87) e Pacujá (R$ 167.575,42) são
referentes ao ano de 2012. Já o município de Solonópole (R$ 89.321,52)
tem débito relativo aos anos de 2010, 2011 e 2012.
Esses municípios estão sujeitos ao regime especial
de pagamento de precatórios criado pela Emenda Constitucional nº 62/2009. Nessa
condição, os gestores devem honrar a dívida em 15 parcelas anuais, cabendo ao
TJCE o gerenciamento dos valores, que serão rateados entre o TJCE, Tribunal
Regional do Trabalho-7ª Região e Tribunal Regional Federal- 5ª Região para
pagamento dos credores de cada um.
De acordo com a legislação, cabe aos tribunais de
justiça a administração do regime especial. Realizado o sequestro, o rateamento
dos valores entre os tribunais será feito de forma proporcional à dívida neles
existente. Em seguida, será feito o levantamento de quantos credores terão
direito aos recursos.
(Com
informações Site Ceará News)
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