MUNICÍPIO DE GROAÍRAS ESTÁ IMPEDIDO DE CONTRATAR NOVOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS
O juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, titular da Vara Única
da Comarca de Groaíras, determinou que o município se abstenha de contratar
novos servidores temporários. O ente municipal terá ainda de rescindir os
contratos dos servidores nesta modalidade, com exceção dos professores e dos
agentes de saúde, no prazo de 150 dias. Em caso de descumprimento da medida,
terá de pagar multa diária de R$ 500,00 por dia. Segundo denúncia do Ministério
Público do Ceará (MP/CE), a Prefeitura de Groaíras, distante 273 km Fortaleza,
lançou seis editais para contratação de servidores terceirizados temporários.
As vagas são destinadas aos cargos de educador físico, enfermeiro, professor,
auxiliar de sala, secretário escolar, entre outros. De acordo com o MP, “nenhum
dos editais apresentou situação fática e fundamentação jurídica, simplesmente
apontou tratar-se de excepcional interesse público, o que por si só nulifica os
editais”. O órgão ministerial ressaltou também que as contratações temporárias
são “um instrumento para favoritismos pessoais, conchavos políticos, pagamento
em troca de apoio político, para inserir na administração parentes, amigos
próximos e toda a espécie benefícios encontráveis e possíveis”. Alegando quebra
dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e
isonomia, o MP ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo a nulidade dos
contratos temporários, a rescisão dos contratos firmados, e a nomeação e posse
de servidores da área de educação até, no máximo, janeiro de 2014. (Tribunal de
Justiça do Ceará)
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