14 de outubro de 2013

“A SÍNTESE QUE PODEMOS FAZER É QUE O MUNICÍPIO GANHOU TEMPO E OS CONCURSADOS PREJUÍZO”, DISSE REPRESENTANTE DOS APROVADOS

O Revista Camocim reproduz na íntegra o discurso da comissão dos aprovados do concurso público de Camocim, proferido por Ítalo Gomes, na plenária do Legislativo de Camocim durante a sessão do dia 07 de outubro.
"Boa noite, saúdo a todos na pessoa do presidente desta casa Sr. Regis da Ipu.
Venho até essa tribuna como representante dos concursados de Camocim para pedir o apoio dessa casa na resolução do nosso problema, por entender que a mesma tem como um de seus desafios a defesa dos direitos da população como um todo, o qual estamos inseridos.

Venho aqui também esclarecer sobre a real situação do nosso concurso. Tudo começou quando a Defensoria Pública entrou com ação para nomeação dos concursados. O que desencadeou uma serie de ações e liminares. É bom enfatizar que o município nunca pediu nulidade do concurso e a auditoria não encontrou problemas que levem a nulidade do concurso.

Na batalha judicial, o que vemos é que, em varias ocasiões, o município teve que se utilizar de meios e recursos de natureza protelatória para afastar o cumprimento de decisão judicial. No primeiro momento na concessão de liminar para nomeação dos concursados e rescisão dos contratos em um prazo de trinta dias, em que manejou agravo de instrumento com pedido de liminar. A desembargadora Sérgia Maria Mendonsa Miranda, da sexta Câmara Civil, não concedeu a liminar, dando-a posteriormente por prejudicada. Então a Defensoria Pública entrou com as contra razoes e espera a qualquer momento ser julgado.

No segundo momento, não obtendo de imediato a liminar, valeu-se o município de pedido de suspensão de liminar dirigida ao Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, o qual subitamente concedeu a liminar, mas de forma injustificada juridicamente, não levou ao órgão especial no Tribunal de Justiça o agravo regimental de mais 600 paginas apresentado pela Defensoria Pública, em que se pede a revogação da liminar que suspendeu a nomeação. Aqui se faz uma critica construtiva em que, não se concebe mais rapidez em determinadas situações e lentidão em outras. 

Outra situação foi quando o juiz rejeitou a contestação do município, quando em momento anterior o próprio município reconheceu a procedência da ação, valendo esclarecer , quando o prefeito em exercício, Regis da ipu, atual presidente da Câmara convocou todos os aprovados do concurso e rescindiu os contratos temporários. Cabendo esclarecer que na própria decisão o juiz disse que não importa quem esteja em exercício do cargo de prefeito, pois a ação foi manejada contra o município. O ministério publico nesse sentido também deu parecer, invocando o principio da impessoalidade e acolhendo a tese do ato jurídico perfeito, pois a convocação foi valida e feita na forma da Lei. Contra essa decisão o município entrou com novo agravo de instrumento o qual foi negado seguimento pela desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, por falta de documento obrigatório não apresentado no agravo.  Essa nova derrota do município gerou nova preclusão, ou seja , impossibilidade de discutir a decisão judicial de primeira instância que rejeitou a contestação do município. E a qualquer tempo o Juiz irá prolatar uma sentença na ação civil publica, tendo nos altos os seguintes elementos:

1.            A matéria é pacifica nos tribunais do pais quanto a obrigatoriedade da imediata nomeação dos aprovados em concurso publico quando se demonstra a indevida ocupação das vagas existentes por contratados ou terceirizados

2.            Reconhecimento de procedência da ação firmado pelo próprio município

3.            Inexistência de causa de nulidade do concurso público

4.            Comprovação que município tem recursos financeiros para pagar os concursados baseando-se no que se vem pagando para os contratados.

E qual é a síntese que podemos fazer disso? É que o município ganhou tempo, e os concursados prejuízo.
Seria muito mais coerente nomear os concursados, e se, diagnosticado irregularidades que pudessem a vir anular o certame, aí todos seriam demitidos, dessa forma nem os concursados nem o município iria perder. Os concursados porque estariam trabalhando, o município porque estaria pagando, mais em troca teria o serviço.

Não queremos vencer nem derrotar ninguém, queremos uma solução pacifica e proveitosa para ambas as partes.


Não estamos levantando bandeira política de ninguém, até por que a política já passou, e administração que aqui está, que se sagrou vitoriosa, está para defender os interesses não de alguns, mas de toda a população.  Por isso pedimos em nome de todos os aprovados do concurso de Camocim, o apoio desta casa para que possamos fazer valer o DIREITO o qual CONQUISTAMOS a base de único e exclusivo empenho e estudo. Obrigado"

Fonte: Revista Camocim

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