JUSTIÇA PEDE AFASTAMENTO DE TODOS OS CARGOS COMISSIONADOS EM GROAÍRAS E FALA SOBRE CONCURSO PÚBLICO
O juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa
determinou que a Prefeitura de Groaíras exonere, em um prazo de 60 dias, os
cargos comissionados no Município. A decisão, proferida na tarde de ontem (02)
atende parcialmente a um pedido feito pelo Ministério Público do Estado do
Ceará. No último dia 14, o promotor de Justiça Bismarck Soares Rodrigues havia
ajuizado uma Ação Civil Pública (ACP) pedindo que fossem anuladas as admissões
feitas pelo Executivo municipal para esses cargos, excetuando-se aqueles cargos
que foram criados por leis municipais compatíveis com a exigência
constitucional, como chefe de gabinete, assessor jurídico, secretários e seus
respectivos adjuntos, diretor de hospital, dentre outros. O juiz
determinou ainda que a Prefeitura se abstenha de nomear ou contratar qualquer
pessoa para os cargos comissionados de secretária de gabinete, de agentes de
segurança patrimonial, de auxiliares de almoxarifado e outros que foram criados
pela Lei Nº 624/2013. Além disso, a pedido do MP, ele determinou a
inconstitucionalidade da referida lei, que criou 113 cargos em comissão, mas
muitos deles exercem atividades que são incompatíveis com cargos comissionados
(chefia, direção e assessoria). O Ministério Público ressalta também que
ainda está dentro da validade um concurso público municipal cujos aprovados não
foram convocados. Para o MP, a conduta da Prefeitura fere os princípios da
administração pública, dentre eles o da legalidade. As investigações apontaram
que existem atualmente 120 cargos comissionados no município de Groaíras, que é
um dos menores do Ceará. O número é considerado excessivo. Na decisão
judicial publicada hoje, o juiz determina multa diária de R$ 1 mil por cada
nova nomeação feita para esses cargos e por cada ocupante de cargo comissionado
não exonerado, em caso de descumprimento da medida.
Fonte: Sobral de Prima
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