2 de setembro de 2013

MINISTRO DO STF ANULA SESSÃO DO DONADONGATE

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, anulou a sessão da Câmara que decidiu, em votação secreta, manter o mandato do deputado-presidiário Natan Donadon (ex-PMDB-RO). A decisão é liminar (temporária). Vale até que o caso seja julgado pelo plenário do Supremo, composto por 11 ministros. Não há prazo para que isso ocorra.
A liminar expedida por Barroso foi requerida em mandado de segurança ajuizado na semana passada pelo líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio (SP). Na sua petição, Sampaio argumentou que não faz sentido submeter ao plenário a decisão sobre o mandato de deputados condenados pelo STF. Para ele, caberia à Mesa diretora da Câmara declarar vaga a cadeira e convocar o suplente.
Em seu despacho, Barroso informou que a anulação provisória do vexame produzido pela Câmara não implica a perda do mandato de Donadon. Mas deu razão a Sampaio:
“Suspendo os efeitos da deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados […] até o julgamento definitivo do presente mandado de segurança pelo Plenário do STF. Esclareço que a presente decisão não produz a perda automática do mandato, cuja declaração – ainda quando constitua ato vinculado – é de atribuição da Mesa da Câmara.”
Se a opinião do ministro prevalecer no plenário do STF, como recomenda o bom senso, haverá três consequências: 1) a Câmara deixará de ter um anexo no presídio brasiliense da Papuda; 2) o país se livrará do constrangimento de ter um deputado-presidiário; 3) os mensaleiros retirarão seus cavalinhos da chuva.
A decisão do ministro Barroso carrega um paradoxo. Ao julgar os quatro mensaleiros que ainda são deputados, o STF decidira, no ano passado, que a palavra final sobre os mandatos era do Judiciário. À Câmara não restaria senão decretar a vacância do cargo. Recém-empossado no Supremo, Barroso e o colega Teori Zavaschi, outro ministro recém-chegado, votaram contra esse entendimento ao julgar o senador Ivo Cassol (PP-RO), em 8 de agosto.
Fonte: Blog do Josias

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