MINISTRO DO STF ANULA SESSÃO DO DONADONGATE
O
ministro Luís Roberto Barroso, do STF, anulou a sessão da Câmara que decidiu,
em votação secreta, manter o mandato do deputado-presidiário Natan Donadon
(ex-PMDB-RO). A decisão é liminar (temporária). Vale até que o caso seja
julgado pelo plenário do Supremo, composto por 11 ministros. Não há prazo para
que isso ocorra.
A
liminar expedida por Barroso foi requerida em mandado de segurança ajuizado na
semana passada pelo líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio (SP). Na sua
petição, Sampaio argumentou que não faz sentido submeter ao plenário a decisão
sobre o mandato de deputados condenados pelo STF. Para ele, caberia à Mesa
diretora da Câmara declarar vaga a cadeira e convocar o suplente.
Em
seu despacho, Barroso informou que a anulação provisória do vexame produzido
pela Câmara não implica a perda do mandato de Donadon. Mas deu razão a Sampaio:
“Suspendo
os efeitos da deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados […] até o
julgamento definitivo do presente mandado de segurança pelo Plenário do STF.
Esclareço que a presente decisão não produz a perda automática do mandato, cuja
declaração – ainda quando constitua ato vinculado – é de atribuição da Mesa da
Câmara.”
Se a
opinião do ministro prevalecer no plenário do STF, como recomenda o bom senso,
haverá três consequências: 1) a Câmara deixará de ter um anexo no presídio
brasiliense da Papuda; 2) o país se livrará do constrangimento de ter um
deputado-presidiário; 3) os mensaleiros retirarão seus cavalinhos da chuva.
A
decisão do ministro Barroso carrega um paradoxo. Ao julgar os quatro
mensaleiros que ainda são deputados, o STF decidira, no ano passado, que a
palavra final sobre os mandatos era do Judiciário. À Câmara não restaria senão
decretar a vacância do cargo. Recém-empossado no Supremo, Barroso e o colega
Teori Zavaschi, outro ministro recém-chegado, votaram contra esse entendimento
ao julgar o senador Ivo Cassol (PP-RO), em 8 de agosto.
Fonte: Blog do Josias
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