TJCE mantém afastado vereador pelo 'escândalos das vassouras'
Lista de
compras incluía 4 mil vassouras e 2,5 toneladas de sabão.
Compra dos produtos de limpeza foi avaliada em R$ 78 mil.
Compra dos produtos de limpeza foi avaliada em R$ 78 mil.
Do G1 CE
O vereador Antônio Alves de Almeida, de Juazeiro do Norte,
no sul do Ceará, vai continuar afastado do cargo. A decisão foi da 8ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) nesta terça-feira (27). Conhecido
como “Antônio de Lunga”, o vereador é acusado de praticar crimes contra a
administração pública na época em que era presidente da Câmara Municipal.
Para o relator do processo, juiz Antônio Pádua Silva, a
permanência do acusado no cargo "traz sensível prejuízo à instrução
processual, uma vez que a posição que ocupa no Poder Legislativo lhe dá acesso
a documentos relevantes à elucidação da trama, pondo em risco a colheita isenta
das provas”.
Antônio de Lunda e outros vereadores do município são investigados pelo Ministério
Público do Ceará (MP-CE) por atos de improbidade administrativa. No ano de
2013, eles compraram, ilegalmente, 4,2 mil vassouras, entre outros itens de
limpeza, no caso que ficou nacionalmente
conhecido como “escândalo das vassouras”.
A compra dos produtos de limpeza, avaliada em R$ 78 mil,
foi denunciada em agosto de 2013. Logo
após a denúncia, o vereador - então presidente da Casa - chegou a reconhecer
que os produtos foram adquiridos em quantidade exagerada, mas negou ilegalidade
na compra. Ele disse ter as notas fiscais originais e argumenta que tudo foi
feito por meio de licitações.
A lista de compra incluía 2,5 toneladas de sabão, 2.500
caixas de fósforo, 312 mil unidades de óleo de peroba, 33.600 unidades de lã de
aço, 215 mil copos de café, 1.428 unidades de água sanitária, 4 mil vassouras e
5 mil sacos para recolher lixo. O material seria usado para fazer a limpeza do
prédio da Câmara de Juazeiro do Norte. Segundo o MP-CE, mesmo que o local
funcionasse todos os dias, seriam necessários 12 anos para o consumo de todo o
estoque, isso se cada vassoura fosse utilizada por um único dia.
Diante da gravidade dos fatos e da existência de risco à
instrução processual, o órgão ministerial pediu o afastamento de Antônio Alves
das funções. Em novembro de 2013, a Justiça de 1º Grau decretou o afastamento
do político, bem como a quebra de sigilo bancário e a indisponibilidade do bens
dele.
Diante da gravidade dos fatos e da existência de risco à
instrução processual, o MP pediu o afastamento de Antônio de Lunga das funções.
Em novembro de 2013, a Justiça de 1º Grau decretou o afastamento do político,
bem como a quebra de sigilo bancário e a indisponibilidade do bens dele. Em
julho deste ano, o juiz Djalma Sobreira Dantas Júnior, da 3ª Vara Cível de
Juazeiro do Norte, determinou, a pedido do MP, a prorrogação da medida por mais
180 dias.
Inconformado, o vereador entrou com recurso no TJCE, pedindo
a recondução ao cargo. Com o argumento de que o afastamento implica
constrangimento ilegal e cassação indireta da função de vereador. Ao analisar o
recurso, a 8ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do
relator. “O Juízo primevo determinou a prorrogação do afastamento cautelar do
agravante dada a contundente demonstração de que o recorrente porá em risco a
instrução processual, notadamente diante da gravidade da situação posta na
demanda”, destacou.
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