Juiz acata pedido do ministério público e proíbe prefeitura de repassar verbas para o Camofolia
O Juiz Rogério Henrique do Nascimento, da Primeira Vara da Comarca de
Camocim, acatou o pedido do Ministério Público, concedendo liminar determinando
a prefeita Monica a se abster de liberar verbas para o patrocínio do Camofolia.
O Ministério Público, através dos promotores Evanio Perreira de Matos
Filhos e Paulo Henrique Trece, questionaram a lei aprovada pela Câmara,
destinada a conceder patrocínio financeiro para a realização do evento .
De acordo com os promotores, "o que causa espécie no presente caso
é a ausência de previsão de valor especifico para o dito patrocínio e também a
não indicação daquele que será beneficiário da despesa pública". Ainda de
acordo com os promotores, a lei não se dignou a preencher estas duas lacunas,
sem as quais o ato administrativo de instituição do patrocínio " é
nulo de pleno direito, visto que é noção basilar que toda despesa pública deve
conter em si valor e destinatário especifico".
"É direito do contribuinte camocinense saber quanto o Município
arcará para o patrocínio do Camofolia , bem como saber qual será a
empresa beneficiada...Da forma como foi proposta a lei, e aceita sem maiores
questionamentos pelo Legislativo , a prefeitura dá um cheque em branco para que
a empresa preencha depois de realizado evento", destaca o Ministério
Público.
Apesar de não constar na lei, o valor destinado como patrocínio ao
Camofolia seria de R$, 60, 000,00 (sessenta mil reais), do qual a prefeitura
adiantaria 20% (vinte por cento) do patrocínio e pagando o restante de forma
parcelada.
"A ausência da previsão de verba e de seu destinatário maculam a
lei combatida pelo Ministério Público ", disse o Juiz Rogério Henrique em
sua decisão, frisando que "deixar em branco o valor final do patrocínio
significa transferir para a prefeitura de Camocim a possibilidade de arcar com
o ônus de cobrir todo e qualquer tipo de prejuízo que a empresa realizadora do
Camofolia vier a ter com a realização do evento".
A medida liminar do Juiz, atendendo o pedido do Ministério Público, foi
publicada no dia 02 de setembro, intimando a prefeita a cumprir a determinação
e citando a mesma a oferecer resposta à ação.
Criticando o Legislativo
Os promotores, na Ação Civil Pública, criticaram a atitude dos
vereadores que ,antes de aprovarem a lei, deveriam ter exigido do Executivo
esclarecimentos sobre tais pontos.
Destacamos, abaixo, entre aspas, as questões criticas pontuadas pelo
Ministério Público.
" Infelizmente, constata-se que a omissão da Edilidade neste caso
concreto é mais um dentre vários exemplos de subserviência e vassalagem do
Legislativo ao Executivo.
Gozando de ampla maioria , a prefeita Municipal de Camocim tem na Câmara
Municipal não um órgão de controle, mas sim um serviçal ao seu dispor.
Será que o absurdo da situação de criar despesas públicas sem valor
determinado es em indicação do beneficiário passou despercebida dos nobres
vereadores? Não é crivel.
Ou a subordinação, a dependência e a obediência cega e irrestrita do
Legislativo ao Executivo Camocinense é tamanha que se a prefeita enviar um
projeto de lei dizendo que Camocim é uma cidade serrana tal proposição seria
aprovada sem maiores delongas ? Não duvidem!
Em fim, o que se quer frisar de passagem, e é situação deveras
preocupantes, é que o Legislativo camocinense é uma marionete nas mãos do
Executivo. Fosse um poder independente, austero e republicano, impediria o
absurdo do patrocínio sem valor e destinatário especifico para o VIII Camofolia.
É de suma importância para a democracia que os poderes sejam
independentes e o presente caso deixa sérias dúvidas em relação a isto, no que
tange ao Executivo e Legislativo camocinense."
Fonte: Revista
Camocim
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