22 de setembro de 2015

Juiz acata pedido do ministério público e proíbe prefeitura de repassar verbas para o Camofolia

O Juiz Rogério Henrique do Nascimento, da Primeira Vara da Comarca de Camocim, acatou o pedido do Ministério Público, concedendo liminar determinando a prefeita Monica a se abster de liberar verbas para o patrocínio do Camofolia.

O Ministério Público, através dos promotores Evanio Perreira de Matos Filhos  e Paulo Henrique Trece, questionaram a lei aprovada pela Câmara, destinada a conceder  patrocínio financeiro para a realização do evento .

De acordo com os promotores, "o que causa espécie no presente caso é a ausência de previsão de valor especifico para o dito patrocínio e também a não indicação daquele que será beneficiário da despesa pública". Ainda de acordo com os promotores, a lei não se dignou a preencher estas duas lacunas, sem as quais o ato administrativo de instituição do patrocínio  " é nulo de pleno direito, visto que é noção basilar que toda despesa pública deve conter em si valor e destinatário especifico".

"É direito do contribuinte camocinense saber quanto o Município arcará para o patrocínio do Camofolia , bem  como saber qual será a empresa beneficiada...Da forma como foi proposta a lei, e aceita sem maiores questionamentos pelo Legislativo , a prefeitura dá um cheque em branco para que a empresa preencha depois de realizado evento", destaca  o Ministério Público.

Apesar de não constar na lei, o valor destinado como patrocínio ao Camofolia seria de R$, 60, 000,00 (sessenta mil reais), do qual a prefeitura adiantaria 20% (vinte por cento) do patrocínio e pagando o restante de forma parcelada.

"A ausência da previsão de verba e de seu destinatário maculam a lei combatida pelo Ministério Público ", disse o Juiz Rogério Henrique em sua decisão, frisando que "deixar em branco o valor final do patrocínio significa transferir para a prefeitura de Camocim a possibilidade de arcar com o ônus de cobrir todo e qualquer tipo de prejuízo que a empresa realizadora do Camofolia vier a ter com a realização do evento".

A medida liminar do Juiz, atendendo o pedido do Ministério Público, foi publicada no dia 02 de setembro, intimando a prefeita a cumprir a determinação e citando a mesma a oferecer resposta à ação.

Criticando o Legislativo

Os promotores, na Ação Civil Pública, criticaram a atitude  dos vereadores que ,antes de aprovarem a lei, deveriam ter exigido do Executivo esclarecimentos sobre tais pontos. 

Destacamos, abaixo, entre aspas, as questões criticas pontuadas pelo Ministério Público.

" Infelizmente, constata-se que a omissão da Edilidade neste caso concreto é mais um dentre vários exemplos de subserviência e vassalagem do Legislativo ao Executivo.

Gozando de ampla maioria , a prefeita Municipal de Camocim tem na Câmara Municipal não um órgão de controle, mas sim um serviçal ao seu dispor.

Será que o absurdo da situação de criar despesas públicas sem valor determinado es em indicação do beneficiário passou despercebida dos nobres vereadores? Não é crivel.

Ou a subordinação, a dependência e a obediência cega e irrestrita do Legislativo ao Executivo Camocinense é tamanha que se a prefeita enviar um projeto de lei dizendo que Camocim é uma cidade serrana tal proposição seria aprovada sem maiores delongas ? Não duvidem!

Em fim, o que se quer frisar de passagem, e é situação deveras preocupantes, é que o Legislativo camocinense é uma marionete nas mãos do Executivo. Fosse um poder independente, austero e republicano, impediria o absurdo do patrocínio sem valor e destinatário especifico para o VIII Camofolia.

É de suma importância para a democracia que os poderes sejam independentes e o presente caso deixa sérias dúvidas em relação a isto, no que tange ao Executivo e Legislativo camocinense."
Fonte: Revista Camocim


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