Camocim: Tribunal de Justiça juga procedente ação e determina prazo de 30 dias para nomeação de concursados

Nesta quarta, 16, foi
proferida a decisão da Desembargadora do Tribunal de Justiça do Ceará, Draª
Sérgia Maria Mendonça Miranda, que julgou improcedente o Recurso movido pelo
município de Camocim, mantendo assim a decisão favorável aos concursados/2012,
mediante as Ações Civis Públicas movidas pelo Sindicato APEOC (Proc.
0010054-67.2013.8.06.0053) e pela Defensoria Pública.
Assim sendo, se confirma a
decisão proferida em janeiro/2014 pelo Dr. Edilberto Lima, determinando que o
município:
1. Rescinda, no prazo de 30
dias, todos os contratos temporários realizados com a finalidade de executar tarefas
semelhantes às atribuições dos cargos providos no concurso público de Camocim
realizado em 2012;
2. Nomeie também no prazo
de 30 dias, em número correspondente e na mesma função dos contratados
temporariamente, os candidatos aprovados no último concurso.
Há ainda um tempo a se
esperar devido os trâmites judiciais, todavia, o mais rápido possível iremos
pedir a Execução da Sentença.
Diante da ótima notícia,
somos gratos a Deus, ao Dr. Ítalo Bezerra, advogado do Sindicato APEOC, à
Defensoria Pública, na pessoa do Dr. Edmar Albuquerque e, em especial, aos
concursados que não deixaram de acreditar na nossa vitória, apesar de tantos
obstáculos.
Fonte: Sindicato APEOC - Camocim
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