18 de setembro de 2015

Camocim: Tribunal de Justiça juga procedente ação e determina prazo de 30 dias para nomeação de concursados


Nesta quarta, 16, foi proferida a decisão da Desembargadora do Tribunal de Justiça do Ceará, Draª Sérgia Maria Mendonça Miranda, que julgou improcedente o Recurso movido pelo município de Camocim, mantendo assim a decisão favorável aos concursados/2012, mediante as Ações Civis Públicas movidas pelo Sindicato APEOC (Proc. 0010054-67.2013.8.06.0053) e pela Defensoria Pública. 
Assim sendo, se confirma a decisão proferida em janeiro/2014 pelo Dr. Edilberto Lima, determinando que o município: 

1. Rescinda, no prazo de 30 dias, todos os contratos temporários realizados com a finalidade de executar tarefas semelhantes às atribuições dos cargos providos no concurso público de Camocim realizado em 2012; 

2. Nomeie também no prazo de 30 dias, em número correspondente e na mesma função dos contratados temporariamente, os candidatos aprovados no último concurso. 

Há ainda um tempo a se esperar devido os trâmites judiciais, todavia, o mais rápido possível iremos pedir a Execução da Sentença. 

Diante da ótima notícia, somos gratos a Deus, ao Dr. Ítalo Bezerra, advogado do Sindicato APEOC, à Defensoria Pública, na pessoa do Dr. Edmar Albuquerque e, em especial, aos concursados que não deixaram de acreditar na nossa vitória, apesar de tantos obstáculos.

Fonte: Sindicato APEOC - Camocim

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