Justiça Federal concede cirurgia de mudança de sexo para jovem em Iguatu
Pareceres médicos da jovem de 19
anos mostraram que a divergência sexual e psicológica provocaram intenso
sofrimento pessoal e depressão grave
Uma transexual de
19 anos conseguiu, após Ação Ordinária na 25ª Vara Federal do Ceará,
autorização para cirurgia de redesignação sexual e alteração do pronome
masculino para feminino em documentação. A antecipação de tutela foi concedida
pelo juiz federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira, na última quinta-feira, 28,
em Iguatu, 384, 1 km de Fortaleza.
Segundo a Justiça Federal, o
procedimento cirúrgico e a alteração do prenome da autora em seu registro civil
de nascimento devem ser realizados em até 30 dias, devido ao quadro depressivo
grave da jovem. ''Clama-se, por um direito que, fundado na dignidade da pessoa
humana e na noção de pluralismo, possa reconhecer positivamente todos os grupos
que compõem a diversidade humana (vulneráveis ou não), e, dessa forma, amparar
suas pretensões e necessidades”, defendeu o magistrado.
O Conselho Federal de Medicina
requer, para a mudança de sexo, que o interessado tenha diagnóstico médico de
transgenitalismo, ausência de
características físicas inapropriadas para a cirurgia e seja maior de
21 anos. Os pareceres médicos da jovem de 19 anos mostraram que a
divergência sexual e psicológica provocaram intenso sofrimento pessoal e
episódio depressivo grave, com tendências suicidas.
Assim, o juiz lembrou que o
procedimento cirúrgico já é coberto pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sendo
necessário apenas o preenchimento dos requisitos. Além da mudança de sexo,
também foi decidida a urgência na alteração do pronome da autora. "Pode-se
dizer que o próprio nome registral (no caso masculino) para uma pessoa
portadora de transtorno de identidade de gênero é moléstia grave do ponto de
vista psíquico e psicológico”, completou.
O nome da jovem não é divulgado
para preservação de sua intimidade, conforme a Justiça Federal. "Sua
condição pessoal há vários anos a tem submetido a situações degradantes,
vexatórias e de grande constrangimento e humilhação. A cirurgia é necessária
para o ideal re)estabelecimento de sua saúde (física e psíquica), mas, também,
para que sua integração comunitária seja plena", citou o documento da
Justiça.
Do O POVO Online
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