Dilma sanciona com vetos o projeto de lei das domésticas
A presidenta Dilma Rousseff sancionou com vetos o
projeto de lei que regulamenta o trabalho das empregadas domésticas. A lei está
publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2).
O primeiro
veto refere-se à possibilidade de estender o regime de horas previsto na lei,
de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso, para os trabalhadores de outras
categorias, como os vigilantes. A presidenta vetou esse parágrafo por entender
que se trata de matéria estranha ao objeto do projeto de lei e com características
distintas.
O segundo
veto trata de uma das razões para demissão por justa causa, a de violação de
fato ou circunstância íntima do empregador ou da família. A presidenta entendeu
que esse inciso é amplo e impreciso e daria margem à fraudes, além de trazer
insegurança para o trabalhador doméstico.
A lei
estabelece uma série de garantias aos empregados domésticos. Além do
recolhimento previdenciário, a nova legislação para a categoria prevê o
recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A
regulamentação, no entanto, ainda será feita pelo Conselho Curador do FGTS e
pelo agente operador do fundo.
O
empregador doméstico somente passará a ter obrigação de promover a inscrição e
de efetuar os recolhimentos referentes ao FGTS de seu empregado após a
regulamentação da lei.
No caso de
demissão, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias ao empregado
que conte com até um ano de serviço para o mesmo empregador. Ao aviso prévio
devido ao empregado serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado para
o mesmo empregador, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90
dias.
A falta de
aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários
correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período
ao seu tempo de serviço.
No caso do empregado
descumprir o aviso prévio, o empregador terá o direito de descontar os salários
correspondentes ao prazo respectivo. O valor das horas extraordinárias
habituais integra o aviso prévio indenizado.
Fonte:
Agência Brasil
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