Aprovado projeto que pune pichações do patrimônio público
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O plenário da Câmara dos
Deputados aprovou o projeto de lei de autoria do líder do Pros, Domingos Neto,
que muda a pena para o crime de pichação ou degradação de edificação ou
monumento urbano. A matéria será apreciada no Senado em razão de tramitar conjuntamente
com o PL 3187/97, originário daquela Casa (PLS 260/1995) de autoria do senador
Romeu Tuma (SP).
Com o requerimento de
urgência, apresentado no final de março por Domingos Neto, a matéria foi,
finalmente, aprovada. No texto, uma emenda do deputado Alessandro Molon –
(PT-RJ), transforma a pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, prevista na
lei 9.605/98, sobre condutas lesivas ao meio ambiente, em prestação de serviços
à comunidade por até cinco meses, relacionados, preferencialmente, a ações de
conservação de edificações, patrimônio ou vias públicas. Fará parte da pena
também a reparação do dano à vítima. Em caso de reincidência, a pena prevista
de prestação de serviços será aplicada pelo prazo máximo de 10 meses.
O texto original do PL
985/15, de autoria do deputado Domingos Neto, dobrava a pena atual e
estabelecia que o condenado, se autuado em flagrante, perderia os benefícios
sociais eventualmente concedidos pelo Governo. Para o deputado Alessandro Molon
“o aumento da pena faria com que o infrator se tornasse um criminoso pior”.
Para Domingos Neto, porém, penalidades mais rígidas poderiam poupar os jovens
de, em busca de aventuras, acessarem a porta de entrada para crimes mais
graves.
“O ato da pichação,
aparentemente uma brincadeira, instiga a competitividade juvenil, fomenta a
formação de gangues e leva os jovens ao encontro de drogas e outros delitos
prejudiciais à sociedade, à família e a sí próprio ao fugirem da polícia nas
sombras da noite”, justifica o parlamentar cearense.
Fonte: Agência Câmara
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