24 de abril de 2015

Após dupla cobrança, Coelce irá parcelar segunda conta de abril

Decon instaurou procedimento administrativo para apurar possíveis irregularidades da Companhia

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) informou que os seus clientes de Fortaleza e Região Metropolitana que receberam as duas faturas com data de vencimento para o mesmo mês não terão cobrança de juros e multas, para a segunda fatura, para os meses de abril e maio. 

Para ter direito ao parcelamento, o consumidor terá de pagar a primeira fatura integralmente, como valor de entrada, e a segunda divida em até duas parcelas, sem juros. 

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), instaurou na quarta-feira (22) procedimento administrativo para apurar possíveis irregularidades cometidas pela Companhia Energética do Ceará (Coelce) na cobrança da conta de energia elétrica deste mês de abril. 

Os consumidores reclamaram, por meio do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor  (SINDEC), do aumento excessivo no valor da conta; e da alteração da data da leitura do medidor, que acarretou em dupla cobrança para alguns clientes. 

Por meio do procedimento administrativo, o órgão requer que a Coelce apresente informações sobre a legislação utilizada para justificar o aumento. Requer, também, que a Companhia explique os critérios utilizados para alterar a data da leitura mensal das unidades consumidoras
Fonte: Diário do Nordeste


0 Comentários:

Postar um comentário

Deixe seu comentário!

Assinar Postar comentários [Atom]

<< Página inicial