Inacreditável! Em Granja quem prescrevem medicamentos são os Enfermeiros...
Pelo que todos sabemos, somente ''MÉDICOS'' podem prescrever''Remédios'', mas aqui em Granja a realidade é outra,
recebemos uma denúncia que no hospital e maternidade ''Dr. Vicente
Arruda'' está
acontecendo algo totalmente inadmissível, para o espanto geral não são os
médicos que lá ''trabalham'' que prescrevem os medicamentos, mas sim um''ENFERMEIRO'', mas afinal... isso não é contra a lei? procuramos um dos
Vereadores de Granja, a explicação que nos foi dada é que a criança foi
atendida por esse enfermeiro porque a mãe da mesma estava muito apressada, mas
essa explicação não condiz com a nossa realidade vez que isso não aconteceu
somente uma vez, com meus próprios filhos já aconteceu várias vezes, e vou
postar aqui a foto da receita que foi passada por esse enfermeiro.
A prescrição médica ou
ainda receita médica é definida como a prescrição de medicamento, escrito em
língua portuguesa, contendoorientação de uso a
um paciente, efetuada por um ''Profissional Legalmente Habilitado'',
quer seja de formulação magistral (preparado artesanalmente) ou de produto
industrializado. ''Indicado a médicos, cirurgiões dentistas e médicos
veterinários'', como disposto em lei, ''A Prescrição Médica constitui-se
na Conclusão dos Procedimentos de um ATO Médico, que Envolve Consulta e
Diagnóstico do Paciente''.
A ANVISA, (Agência
Nacional de Vigilância Sanitária) em relação ao assunto da receita e os medicamentos
passíveis de prescrição, leva em consideração o disposto nas leis:
5.991, de 17 de dezembro de
1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas,
Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras providências;
9.787, de 10 de Fevereiro
de 1999, que altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre
a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a
utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras
providências;
79.094, de 5 de janeiro de
1977, que Regulamenta a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, que submete a
sistema de vigilância sanitária os medicamentos, insumos farmacêuticos, drogas,
correlatos, cosméticos, produtos de
higiene, saneantes e outros;
Portaria SVS/MS nº 344, de
12 de maio de 1998, que aprova o Regulamento Técnico das substâncias e
medicamentos sujeitos a controle especial.
Fonte: Granja Verdade
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