26 de abril de 2015

Inacreditável! Em Granja quem prescrevem medicamentos são os Enfermeiros...

Pelo que todos sabemos, somente ''MÉDICOS'' podem prescrever''Remédios'', mas aqui em Granja a realidade é outra, recebemos uma denúncia que no hospital e maternidade ''Dr. Vicente Arruda'' está acontecendo algo totalmente inadmissível, para o espanto geral não são os médicos que lá ''trabalham'' que prescrevem os medicamentos, mas sim um''ENFERMEIRO'', mas afinal... isso não é contra a lei? procuramos um dos Vereadores de Granja, a explicação que nos foi dada é que a criança foi atendida por esse enfermeiro porque a mãe da mesma estava muito apressada, mas essa explicação não condiz com a nossa realidade vez que isso não aconteceu somente uma vez, com meus próprios filhos já aconteceu várias vezes, e vou postar aqui a foto da receita que foi passada por esse enfermeiro.
A prescrição médica ou ainda receita médica é definida como a prescrição de medicamento, escrito em língua portuguesa, contendoorientação de uso a um paciente, efetuada por um ''Profissional Legalmente Habilitado'', quer seja de formulação magistral (preparado artesanalmente) ou de produto industrializado. ''Indicado a médicos, cirurgiões dentistas e médicos veterinários'', como disposto em lei, ''A Prescrição Médica constitui-se na Conclusão dos Procedimentos de um ATO Médico, que Envolve Consulta e Diagnóstico do Paciente''.
 A ANVISA, (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em relação ao assunto da receita e os medicamentos passíveis de prescrição, leva em consideração o disposto nas leis:
5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras providências;
9.787, de 10 de Fevereiro de 1999, que altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências;
79.094, de 5 de janeiro de 1977, que Regulamenta a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, que submete a sistema de vigilância sanitária os medicamentos, insumos farmacêuticos, drogas, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, saneantes e outros;
Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, que aprova o Regulamento Técnico das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

Fonte: Granja Verdade

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