Advogados querem ter direito ao porte de arma
Advogados de todo o Brasil
lutam para ter o direito ao porte de armas. Projeto de lei que tramita na
Câmara dos Deputados desde 2011 autoriza que os advogados portem arma de fogo
para defesa pessoal e regulamenta os direitos dos advogados públicos. A
alteração foi proposta pelo deputado federal Ronaldo Benedet (PMDB/SC) e pode
permitir que, assim como os agentes de segurança previstos em lei, os advogados
também possam portar legalmente armas para sua defesa. No ano passado, pelo
menos 13 advogados paraenses foram assassinados no exercício de sua profissão,
o que resultou na denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da
Organização dos Estados Americanos (OEA), contra a violação dos direitos
humanos no Estado do Pará.
A petição para inclusão do
Estado do Pará na lista de violadores de direitos humanos foi encaminhada pelo
presidente da OAB/PA, Jarbas Vasconcelos ao Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil. O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado
Coelho, protocolou na OEA a denúncia.
Jarbas Vasconcelos
denunciou a violência que impera, nos últimos anos, no Estado do Pará. Segundo
ele, o Pará está entre as piores unidades federativas na área de segurança
pública. “Embora a Secretaria de Segurança Pública do Estado não concorde com
os dados, aponta a pesquisa (Mapa da Violência) que na região Norte do Brasil,
é o Pará que atua como carro chefe do crescimento da mortalidade, quase
quintuplicando o número de mortes por arma de fogo”.
Jarbas Vasconcelos
encaminhou para a Organização dos Estados Americanos documentos denunciando o
Estado do Pará por violação, especialmente no que se refere à incidência de
casos de violência contra advogados.
PISTOLEIROS
O texto da petição destaca
que a maioria dos delitos ocorridos no Estado do Pará possui um ponto em comum:
crimes cometidos por pistoleiros. “A prática é comum nos municípios de
Altamira, Marabá, Tomé-Açu, Itaituba, entre outros daquele Estado, o que gera
insegurança e aterroriza as populações locais. Há um clima de intimidação e
ameaças que permeia o trabalho dos advogados no Pará e as autoridades
brasileiras têm a responsabilidade de assegurar que os profissionais sejam
capazes de realizar o seu trabalho sem medo de assédio e violência.”
A OAB/Pará, juntamente com
o Conselho Federalda Ordem, questionou a demora na apuração dos processos. Os
órgãos representantes dos advogados chegaram a encaminhar ofícios ao Tribunal
de Justiça e ao Ministério Público do Pará, assim como ao Ministério da
Justiça, além de acompanhar diretamente as investigações e ações penais.
“Entretanto, o Brasil não garante a segurança dos advogados contra todo o tipo
de pressão, afetando gravemente o exercício da função jurisdicional, o que
reflete no óbice do acesso à justiça para as vítimas de violações de direitos
humanos”, diz o Conselho Federal.
“O fato de os responsáveis
pelos crimes contra os advogados no Pará não terem sido investigados de forma
diligente e punidos mediante atos judiciais em processo célere, bem como por
não terem sido criados protocolos especiais que permitissem conduzir a apuração
das infrações penais relacionadas aos ataques contra os operadores do Direito,
bastam para concluir que o Brasil descumpriu os citados artigos da Convenção.
Isto porque a Ordem dos Advogados do Brasil pleiteou junto aos órgãos judiciais
e administrativos competentes a apuração das violações, porém não obteve êxito,
razão pela qual justifica a apresentação da presente denúncia internacional.”
PROTOCOLOS
“Em face da violência que
vêm sofrendo os advogados no Pará, a Ordem dos Advogados do Brasil entende que
devem ser criados protocolos especiais que permitam conduzir as investigações
relacionadas a casos de ataques contra os operadores da justiça e punir
efetivamente os responsáveis”, destaca o documento encaminhado à OEA.
O documento também confirma
a pesquisa “Mapa da Violência”, que mostra que o Estado do Pará desponta como
carro chefe do crescimento da mortalidade.
O PL 1754/2011, que, se
aprovado, pode garantir aos advogados brasileiros o direito ao porte legal de
armas, recebeu a seguinte ementa: “Altera, inclui e revoga dispositivos na Lei
nº 8.906, de 04 de julho de 1994; revoga dispositivo da Lei nº 9.527, de 10 de
dezembro de 1997; e dá outras providências”. Atualmente, o porte de arma só é
permitido às pessoas e órgãos ligados à Segurança Pública (art. 144, da
Constituição da República).
O Projeto de Lei tramita
desde meados de 2012 na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado da Câmara dos Deputados. O texto propõe a garantia aos advogados ao
porte de arma de fogo para defesa pessoal, em atenção ao princípio
constitucional da igualdade e em respeito à isonomia prevista no art. 6º da Lei
nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia); e a regulamentação dos direitos dos
advogados públicos, especialmente no que trata ao recebimento de honorários
sucumbenciais nos termos dos arts. 22 e 23 da Lei nº 8.906/1994, e ao
recebimento de salário mínimo profissional, fixado em Resolução expedida pela
Ordem dos Advogados do Brasil.
Fonte:
Diário do Pará
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