Prefeitura de Boa Viagem fará concurso público para substituir temporários irregulares
“O Ministério Público do
Estado do Ceará, através da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, firmou um
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura daquele município com o
objetivo de, no prazo máximo de 120 dias, realizar concurso público em
substituição ao pessoal com contrato temporário irregular.
O promotor de Justiça
Alexandre Paschoal Konstantinou, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Boa
Viagem, explica que desde 2013 a Prefeitura de Boa Viagem vinha mantendo
contratos temporários. “Constatou-se que muitos deles abrangem cargos
permanentes, sem os requisitos da excepcionalidade e temporariedade exigidos
pelo artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal para a contratação por prazo
determinado, cargos estes que deveriam ser providos mediante a realização de
concurso público”, explica.
Diante da situação,
Ministério Público e Prefeitura de Boa Viagem assinaram o TAC, no último dia 28
de novembro, acertando que a contratação de servidores será somente mediante
aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvas
nomeações para cargo comissionado, aceitos em casos para níveis de direção,
chefia e assessoramento superior. Também ficou acertado no TAC que a Prefeitura
somente contratará servidores por tempo determinado nas hipóteses de situação
extraordinária, imprevisível, incomum, urgente ou premente estabelecida em lei,
pelo prazo máximo de seis meses.
A Prefeitura de Boa Viagem
se obriga a realizar e concluir concurso público no prazo máximo de 120 dias, a
contar da data da assinatura do TAC, para as funções exercidas e cargos
atualmente ocupados por pessoal contratado em desacordo com a Constituição
Federal. E se obriga a promover, até o prazo de 60 dias após a conclusão do
certame, o desligamento e a substituição do pessoal contratado irregularmente
pelo pessoal classificado.”
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