MP DENUCIA EX-PREFEITO DE COREAÚ POR CONTRATAÇÕES E PAGAMENTOS IRREGULARES
O ex-prefeito do município
de Coreaú, Carlos Roner Félix Albuquerque (foto), gestor
entre 2009 e 2012, é acusado pelo promotor de Justiça do Ministério Público do
Estado do Ceará (MPCE), Francisco Osvando Muniz Lima
Filho, por pagamentos e contratações irregulares durante a gestão. O promotor
acusa Carlos Roner de realizar contratações temporárias irregulares ao longo do
mandato, com número excessivo de cargos comissionados e desvirtuamento das
funções e pelo atraso no pagamento de servidores e de contração irregular de
despesas.
A primeira denúncia trata
das contratações. O processo administrativo foi instaurado em 2013 pelo MP
acompanhado de relatório do Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM). Conforme as investigações, mais de 200
pessoas foram contratadas temporariamente na Prefeitura de Coreaú de forma
irregular. Uma das principais irregularidades foi o fato de algumas delas
terem cargos comissionados em funções típicas da
administração pública, que são consideradas atividades-fins. Segundo o MP, o
caso acontecia, por exemplo, para a contratação de assistentes sociais e
agentes de saúde.
Em outubro de 2012, o
prefeito, além da irregularidade nas contrações de sua responsabilidade, exonerou todos os ocupantes de cargos comissionados do
Executivo municipal, como retaliação à derrota que sofreu nas eleições. “Com
todo o que foi exposto, é cristalina a lesão ao erário, decorrente de desleixo
com a coisa pública e com a não observância dos princípios mais basilares da
administração pública, gerando prejuízo aos cofres municipais”, afirmou o
promotor na ação.
Atraso no pagamento
A segunda denúncia também
se baseia em relatório do TCM. Ela se refere ao atraso no pagamento dos
servidores públicos municipais em setembro de 2012 e ao não pagamento dos
salários referentes aos meses de novembro, dezembro e ao 13º do mesmo ano.
Apesar do atraso, o ex-gestor, nos oito últimos meses do mandato, ainda
autorizou despesas sem que a Prefeitura tivesse condições de pagá-las no mesmo
exercício financeiro.
Se condenado, Carlos Roner
deverá responder a uma ação penal, ficando sujeito a pena de reclusão que varia
de um a quatro anos.
Fonte: O Povo Oline
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