CANDIDATOS PODERÃO FAZER PROPAGANDA A PARTIR DE 6 DE JULHO
Os candidatos a um dos cargos que estarão em disputa
nas Eleições Gerais de 2014 estão liberados para fazer propaganda eleitoral a
partir do dia 6 de julho, conforme previsto no art. 36, caput, da Lei nº
9.504/1997, a Lei das Eleições. Segundo o Glossário Eleitoral Brasileiro, a
propaganda eleitoral, facultada aos partidos, coligações e candidatos, é aquela
que busca a captação de votos, por meio da divulgação do currículo dos
candidatos, suas propostas e mensagens, no período conhecido como “campanha eleitoral”.
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