JUSTIÇA SUSPENDE LIMINAR QUE DETERMINAVA NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS EM CAMOCIM
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu
liminar que determinava a nomeação de todos os candidatos aprovados em concurso
do Município de Camocim (a 379 km de Fortaleza). A decisão, proferida nessa
quarta-feira (29/01), teve como relatora a desembargadora Sérgia Maria Mendonça
Miranda.
Segundo os autos, a atual gestão municipal, que tomou posse em 2013,
encontrou irregularidades no concurso realizado em janeiro de 2012, para
provimento de cargos em diversas áreas de atuação da Prefeitura. Por esse
motivo, o certame foi cancelado por tempo indeterminado.
Solicitando a nomeação dos candidatos aprovados, a Defensoria do Estado
interpôs ação civil pública, com pedido liminar, alegando que as funções
estariam sendo ocupados por comissionados. O órgão pediu ainda a exoneração dos
servidores temporários.
Em maio de 2013, o Juízo da 2ª Vara de Camocim concedeu a liminar,
determinando que o ente público promovesse, no prazo de 30 dias, a rescisão de
todos os contratos temporários com atribuições semelhantes àquelas dos cargos
providos pelo concurso de 2012. Além disso, os cargos comissionados deveriam
ser transformados em efetivos, a serem preenchidos pelos candidatos aprovados.
Inconformado, o Município interpôs agravo de instrumento (nº
0028507-75.2013.8.06.0000) objetivando a suspensão da liminar. Sustentou grave
lesão de ordem econômica e fortes indícios de irregularidades no certame, desde
o processo licitatório até a elaboração das provas.
Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível deu provimento ao agravo,
suspendendo a liminar. Segundo a relatora, enquanto não forem concluídas as
investigações sobre a legalidade do concurso, as contratações temporárias devem
existir para a boa continuidade dos serviços públicos. “A questão não cuida de
simples discussões acerca de eventuais defeitos burocráticos, mas de possíveis
vícios que maculam todo o certame, o que tornou inquestionável, nessas
circunstâncias, que a nomeação dos aprovados pode causar transtornos
orçamentários para o executivo municipal, notadamente se for comprovada a
existência de ilegalidade que culmine na anulação do concurso”, afirmou.
Fonte: http://www.tjce.jus.br
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