MINISTÉRIO PÚBLICO ACATA AÇÃO POPULAR MOVIDA POR MARCOS COELHO
AÇÃO REQUER A ANULAÇÃO DA
SESSÃO QUE APROVOU AS CONTAS DO EX-PREFEITO SÉRGIO AGUIAR.
O Ministério Público,
através do Promotor Dr. Paulo Henrique Trece se manifestou favorável a Ação
Popular proposta Por Marcos Coelho que requer a anulação da Sessão da Câmara
Municipal que aprovou as contas do ex-prefeito Sérgio Aguiar, referentes aos
anos de 2002 e 2004.
Marcos Coelho, na Ação,
alega que ocorreram vícios formais comprometendo a legalidade da sessão, dentre
eles, a votação secreta, fora do prazo (60 dias) e de caráter única para os
dois pareceres do TCM, numa única cédula. Além da falta de motivação para a
deliberação da Câmara que contrariou o parecer do TCM e a ausência de redação
final do Decreto Legislativo com exposição dos motivos que determinaram a
rejeição do parecer do TCM.
“Não se pode admitir que um
parecer técnico do TCM, o qual foi antecedido da ampla defesa, contraditório e
devido processo legal, seja solenemente ignorado pelos vereadores sem a mínima
motivação da discordância. Admitir tal aberração seria o mesmo que igualar a
manifestação dos vereadores à convicção intima que guia os 07 (sete) jurados
componentes do conselho de Sentença no Tribunal do Juri”, disse o Promotor em
seu parecer e continuou, “os vereadores são representantes do povo camocinense
que, pelo principio da publicidade, tem todo direito de saber o por quê da
contrariedade ao parecer técnico do TCM. Já a votação do tribunal do Juri,
por expressa disposição constitucional, é secreta e dispensa a motivação.
O mesmo não se pode dizer da sessão legislativa”. Ainda sobre este aspecto, o
promotor citou o artigo 224 do Regimento Interno que preceitua: se a
deliberação da Câmara for contrária ao parecer prévio do Tribunal de Contas, o
projeto de decreto legislativo conterá os motivos da discordância.
“Basta atentar para ata da
22ª sessão ordinária para se constatar diversos vícios formais e procedimentos
que determinam a realização de nova votação. Ali não consta nenhum motivo da
discordância de cada vereador com o parecer do TCM”, pontuou Paulo Trece, que
enfatizou , “por si só, a ausência de motivação já anula de pleno direito
aquela votação”.
Para o representante do
Ministério Público, a votação secreta contrariou a Lei Orgânica do Município
que é “superior hierarquicamente e fundamento de validade de toda legislação
municipal e, por simetria, a constituição da República”.
“Se as contas são públicas,
se administração se guia pelo principio da publicidade, se é direito do povo
conhecer as razões de manifestação de qualquer vereador que é seu
representante, como admitir uma votação secreta para um assunto de tamanho
interesse, qual seja as contas do prefeito?” Disse o promotor Paulo Trece que
foi enfático em seu parecer, afirmando que “aceitar placidamente a votação secreta
é o mesmo que aceitar o mandato parlamentar como uma carta branca que descola
totalmente o vereador daquele que ele representa: o povo de Camocim” . Ele
disse ainda que "este absurdo imaginável faria com que o vereador, após
eleito, não tivesse que prestar contas de sua atuação na edilidade para
ninguém. O Edil ficaria dotado de um poder despótico típico da era medieval em
que o estado se confundia com o Rei. Nada mais atrasado e distante dos ditames
da democracia”.
Sobre a votação única para
os dois pareceres do TCM, numa única cédula, Ele classificou de aberração e “um
verdadeiro voto de cabresto, pois se votou sim para um ano, obrigatoriamente
votou sim para o outro e vice-versa”, explicou.
Na mesma linha de
ilegalidades, na ótica do Ministério Público, se deu a apreciação das contas do
ex-prefeito realizada em sessão ordinária, quando deveria ter sido analisada em
sessão “extraordinária”.
“Sessões ordinárias não
podem ser destinadas para análise de um assunto extraordinário como é a votação
do parecer do TCM,” lembrou o Promotor que citou o artigo 225 do Regimento
Interno da Câmara que trata do assunto, “a ordem do dia será destinada
exclusivamente a matéria”.
Em conclusão, o Ministério
Público opinou pela nulidade da Sessão Ordinária, considerando procedente a
Ação Civil Popular impetrada por Marcos Coelho. Agora, caberá ao
Juiz julgar a Ação.
Com Informações do
Revista Camocim
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