MINISTÉRIO PÚBLICO REAGE A RESOLUÇÃO DO TSE
O procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, pediu ontem (14) a revisão da resolução aprovada pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no final do ano passado que tirou do
Ministério Público o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais para
apurar crimes eleitorais. Caso a resolução não seja revista, Janot afirma que
recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF). A resolução, relatada pelo
ministro Dias Toffoli, obriga o Ministério Público a pedir autorização à
Justiça Eleitoral para abrir uma investigação. Em eleições passadas, a
autorização não era necessária. Em apoio ao pedido de revisão, o Grupo
Executivo da Função Eleitoral do Ministério Público Federal divulgou um
manifesto contra a resolução do TSE. Os integrantes argumentam que a resolução afronta
a Constituição Federal. Os procuradores ressaltam que a mudança nas regras foi
aprovada na última sessão do ano passado e não constava da minuta inicial
(resumo) da resolução, ou seja, o caso não ganhou a publicidade que merecia na
época. Eles também argumentam que alterações assim só poderiam ser feitas pelo
Congresso Nacional. "O que a Constituição Federal determina não pode ser
restringido por meio de resolução", disseram os procuradores no manifesto.
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação
Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional do
Ministério Público Militar (ANMPM), a Associação Nacional dos Procuradores do
Trabalho (ANPT) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios (AMPDFT) divulgaram uma nota de repúdio à resolução do TSE. A
alegação é a de que há "ostensiva inconstitucionalidade" nela.
As entidades dizem ainda
que aguardam a revisão da resolução pelo TSE, "sob pena do inexorável
questionamento de sua constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal e sem
prejuízo da continuidade do combate aos crimes eleitorais exercido pelos
membros do Ministério Público, em prol da sociedade brasileira".
O Estado de S.Paulo.
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