28 de novembro de 2013

PREFEITO DE ALTANEIRA SUSPENDE SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS


Após tomar conhecimento de que o SINSEMA havia ajuizado ações na justiça questionando o Regime Jurídico Único Estatutário e que o valor reclamado – quase UM MILHÃO E TREZENTOS MIL REAIS. E que já existe condenação do Município de Altaneira em quase 500 Mil Reais, não existindo mais a possibilidade de recursos, inclusive, para muitos casos já efetuados as chamadas REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR.

O prefeito publica portaria tentando proteger os recursos municipais e/ou forçar os Servidores que ajuizaram ações desistirem das mesmas.

Veja a Portaria na íntegra.

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 579/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipal atua e atuou como substituto processual de alguns de seus filiados em ação em tramite na Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO que o objeto da ação é a reclamação de verbas de FGTS;

CONSIDERANDO que a tese levantada é a não validade da Lei que alterou o regime jurídico celetista para o regime estatutário em razão de sua não publicação em órgão oficial;

CONSIDERANDO que a tese levantada pelo substituto processual é a não aceitação pelo filiado do regime estatutário;

CONSIDERANDO que a coisa julgada material consiste na imutabilidade dos efeitos da decisão, e que passa a ser substituta da própria lei entre as partes.

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender as vantagens referentes ao regime jurídico único (estatuto do servidor público) constante da remuneração de todos os servidores que isolados ou representados pelo sindicato dos servidores públicos municipais, que ajuizaram ação na Justiça do trabalho reclamando verbas do FGTS.

Art. 2º. Os servidores que já receberam as verbas do FGTS por decisão transitada em julgado somente terá cessado os efeitos do previsto no art.1º mediante devolução integral do valor da condenação proferida na Justiça Especializada.

Art. 3º. Autoriza a Secretaria de Administração e Finanças a abrir procedimento administrativo de cobrança das vantagens provenientes do estatuto jurídico dos servidores Públicos pagas aos servidores que receberam por decisão com transito em julgado verbas provenientes do FGTS.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PUBLIQUE – SE

Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 26 de novembro de 2013.

JOAQUIM SOARES NETO
Prefeito Municipal

O Secretário de Finanças Ariovaldo Soares, citou que a Portaria terá vigência imediata e já terá efeitos sobre a folha de pagamento do mês de novembro.

Ele citou:Publicada hoje, 26 de novembro, a Portaria de nº 579/2013, do Gabinete do Prefeito, que suspende todas as vantagens constantes da remuneração dos servidores públicos de Altaneira que, isoladamente ou representados pelo Sindicato dos municipários, buscaram na justiça o não reconhecimento do regime jurídico único estatutário. A vigência da portaria é imediata e terá efeitos ja na folha de novembro corrente.”

Acreditamos que seja ilegal SUSPENDER os vencimentos dos Servidores pelos mesmos terem ajuizado ações questionando o Regime Jurídico Único Estatutário. O vencimento dos Servidores é intocável.

É necessário que se estabeleça um canal de questionamentos para demonstrar aos Servidores os ganhos e as percas em comparativo aos dois Regimes: Estatutário e Celetista.  Deixar implícito os valores que os mesmos ajuizaram cobrando direitos se o regime fosse Celetista e o que deverá devolver por ter recebido benefícios pelo Regime Estatutário.


Mesmo assim orientamos a cada Servidor que procurem o SINSEMA, pois existem muitos que não AUTORIZARAM que fosse impetrada ação na justiça e mesmo assim seus dados constam como autor. Questionem junto ao Sindicato o valor da sua ação e procure na Prefeitura quanto já recebeu pelo Regime atual, antes que bloquem seus vencimentos e depois entrar numa batalha jurídica para recebe-lo.  
Fonte Francisco Adeilton

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