PREFEITO DE ALTANEIRA SUSPENDE SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Após tomar conhecimento de
que o SINSEMA havia ajuizado ações na justiça questionando o Regime Jurídico
Único Estatutário e que o valor reclamado – quase UM MILHÃO E TREZENTOS
MIL REAIS. E que já existe condenação do Município de Altaneira em
quase 500 Mil Reais, não existindo mais a possibilidade de
recursos, inclusive, para muitos casos já efetuados as chamadas REQUISIÇÕES
DE PEQUENO VALOR.
O prefeito publica portaria
tentando proteger os recursos municipais e/ou forçar os Servidores que
ajuizaram ações desistirem das mesmas.
Veja a Portaria na íntegra.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 579/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipal atua e atuou como
substituto processual de alguns de seus filiados em ação em tramite na Justiça
do Trabalho;
CONSIDERANDO que o objeto da ação é a reclamação de verbas de FGTS;
CONSIDERANDO que a tese levantada é a não validade da Lei que alterou o regime
jurídico celetista para o regime estatutário em razão de sua não publicação em
órgão oficial;
CONSIDERANDO que a tese levantada pelo substituto processual é a não aceitação pelo
filiado do regime estatutário;
CONSIDERANDO que a coisa julgada material consiste na imutabilidade dos efeitos da
decisão, e que passa a ser substituta da própria lei entre as partes.
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender as vantagens
referentes ao regime jurídico único (estatuto do servidor público) constante da
remuneração de todos os servidores que isolados ou representados pelo sindicato
dos servidores públicos municipais, que ajuizaram ação na Justiça do trabalho
reclamando verbas do FGTS.
Art. 2º. Os servidores que já
receberam as verbas do FGTS por decisão transitada em julgado somente terá
cessado os efeitos do previsto no art.1º mediante devolução integral do valor
da condenação proferida na Justiça Especializada.
Art. 3º. Autoriza a Secretaria de
Administração e Finanças a abrir procedimento administrativo de cobrança das
vantagens provenientes do estatuto jurídico dos servidores Públicos pagas aos
servidores que receberam por decisão com transito em julgado verbas
provenientes do FGTS.
Art. 4º. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PUBLIQUE – SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 26 de
novembro de 2013.
JOAQUIM SOARES NETO
Prefeito Municipal
O Secretário de Finanças
Ariovaldo Soares, citou que a Portaria terá vigência imediata e já terá efeitos
sobre a folha de pagamento do mês de novembro.
Ele citou: “Publicada hoje, 26 de novembro, a Portaria de nº
579/2013, do Gabinete do Prefeito, que suspende todas as vantagens constantes
da remuneração dos servidores públicos de Altaneira que, isoladamente ou
representados pelo Sindicato dos municipários, buscaram na justiça o não
reconhecimento do regime jurídico único estatutário. A vigência da portaria é
imediata e terá efeitos ja na folha de novembro corrente.”
Acreditamos que seja ilegal
SUSPENDER os vencimentos dos Servidores pelos mesmos terem ajuizado
ações questionando o Regime Jurídico Único Estatutário. O vencimento dos
Servidores é intocável.
É necessário que se
estabeleça um canal de questionamentos para demonstrar aos Servidores os ganhos
e as percas em comparativo aos dois Regimes: Estatutário e Celetista.
Deixar implícito os valores que os mesmos ajuizaram cobrando direitos se
o regime fosse Celetista e o que deverá devolver por ter recebido benefícios
pelo Regime Estatutário.
Mesmo assim orientamos a
cada Servidor que procurem o SINSEMA, pois existem muitos que não AUTORIZARAM
que fosse impetrada ação na justiça e mesmo assim seus dados constam como
autor. Questionem junto ao Sindicato o valor da sua ação e procure na Prefeitura
quanto já recebeu pelo Regime atual, antes que bloquem seus vencimentos e
depois entrar numa batalha jurídica para recebe-lo.
Fonte Francisco Adeilton
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