JUSTIÇA DETERMINA INDISPONIBILIDADE DOS BENS DE EX-GESTORES DE SANTA QUITÉRIA
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Ceará (TJCE) determinou a indisponibilidade parcial dos bens de nove
ex-gestores do Município de Santa Quitéria, distante 222 km de Fortaleza. Devem
ser bloqueados os valores necessários para garantir o ressarcimento ao erário,
caso sejam condenados. O montante será apurado na fase de liquidação da
sentença.
De
acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MP/CE), baseada em
relatórios do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), os gestores atuavam com
falta de planejamento e desrespeito aos limites legais de gastos com pessoal.
Além disso, não havia qualquer controle patrimonial interno na Prefeitura, o
que inviabilizava a fiscalização dos gastos.
Entre
as irregularidades apontadas estão a falta de controle no uso do combustível,
na compra de peças para veículos e nos serviços mecânicos realizados; as
despesas com hospedagem, que caracterizaram desvio de finalidade e falta de
transparência; a negligência no controle das mercadorias do almoxarifado; o
excesso de servidores temporários; entre outros.
Relação dos ex-gestores acusados
Antônio
Arnóbio G. Lobo Parente – ex-secretário de Administração
Regina
Elena Magalhães – ex-secretária de Educação
Antonio
Jerlan Mesquita Leitão – ex-secretário de Finanças
Ana
Rachel Magalhães Mesquita – ex-secretária de Assistência Social
Kaline
Costa Mouta – ex-tesoureira da Prefeitura
Francisco
Mardo Martins Parente – ex-secretário de Administração e Finanças de Santa
Quitéria
Quitéria
Régia Tavares André Mororó – ex-secretária de Saúde
João
Augusto Mesquita – ex-chefe do Setor de Transportes da Prefeitura
Vanessa
de Paula Rodrigues – ex-presidente da Comissão de Licitação
Fonte: Sobral de Prima
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