MARCOS COELHO MOVE AÇÃO NA JUSTIÇA CONTRA APROVAÇÃO DAS CONTAS DE SÉRGIO AGUIAR
Foi protocolado hoje no Fórum, pela manhã, Ação Popular de inciativa do
cidadão e advogado Marcos Coelho, requerendo na Justiça a nulidade da Sessão da
Câmara que aprovou as contas do ex-prefeito de Camocim, Sérgio Aguiar, relativo
as contas de governo dos anos de 2002 e 2004.
Marcos Coelho já havia ingressado, junto a própria Câmara, com “Noticia
de Vício Formal” contra ato deliberativo que aprovou as contas do ex-gestor em
questão, rejeitando os pareceres do TCM. Entretanto, o poder legislativo,
apesar de parecer favorável de sua procuradoria, não entendeu pela nulidade,
cujo resultado da votação foi de 07 votos contra a anulação, 04 a favor, duas
abstenções, uma ausência e neste caso o presidente não vota, apenas para
desempatar, o que não foi necessário.
Agora, Marcos Coelho, requer, junto ao poder judiciário corrigir a falha
do legislativo, “o que poderá redundar na perda do mandato do deputado Sérgio
Aguiar e sua inelegibilidade por 08 (oito) anos”, enfatizou o advogado.
ENTENDA OS ARGUMENTOS:
A nulidade da referida sessão e da votação, tem como embasamento legal,
que tanto a sessão ordinária quanto a votação, se deram em desacordo com a Lei
Orgânica do Município e com o Regimento Interno da Câmara. A votação ocorreu
fora do prazo legal, citando para esta situação o artigo 26 da Lei Orgânica que
diz:
“Tomar e julgar as contas do prefeito, deliberando sobre o parecer
do TCM no prazo máximo de 30 dias, de seu recebimento, observados os seguintes
preceitos... Decorrido o prazo de 60 dias, sem deliberação pela Câmara, as
contas serão consideradas APROVADAS OU REJEITADAS, de acordo com a conclusão do
parecer do Tribunal de Contas dos Municípios”
Além do prazo questionado, o presidente da Câmara não fez a convocação
para a sessão extraordinária do dia 12 de agosto deste ano, conforme determina
a Lei Orgânica e o Regimento Interno, este, no Artigo 171 “As sessões
extraordinárias da Câmara serão convocadas na forma prevista na Lei Orgânica,
mediante comunicação escrita aos vereadores, com antecedência de 5 (cinco) dias
e afixação de edital no átrio do edifício da Câmara, que poderá ser reproduzido
pela imprensa local”
Ainda na linha de desacordo com o Regimento Interno, a Mesa Diretora não
apresentou a redação final dos projetos decretos legislativo, ferindo o Artigo
206, que obriga ao ato. A votação na sessão foi secreta contrariando a
Lei Orgânica Art.52 - A- “O voto será sempre aberto.”
Marcos Coelho também questiona a forma como se deu a votação dos dois
pareceres do TCM em uma única votação, na mesma sessão, contendo na cédula de
votação apenas uma opção de voto para as duas propostas deliberativas, quando
deveria apresentar duas alternativas de SIM e duas de NÃO.
ERRO NA APURAÇÃO
No resultado da apuração foram contabilizados 10 votos contra o parecer
do TCM e 5 a favor . Os vereadores Mastrolhano e Emanoel Vieira declaram
publicamente, após a votação, que votaram a favor do TCM reprovando as contas
de Sérgio, o que neste caso mudaria a contagem dos votos,
caracterizando um possível erro na contagem, ficando 07 votos a
favor e 08 contra.
“Os pareceres da corte de contas mupicais só deixa de prevalecer se
houver decisão de dois terços da casa legislativa que os apreciar, mais uma
forte motivação para declarar sua nulidade”, explica o autor do requerimento de
nulidade.
Fonte: Revista
Camocim
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