23 de setembro de 2013

MARCOS COELHO MOVE AÇÃO NA JUSTIÇA CONTRA APROVAÇÃO DAS CONTAS DE SÉRGIO AGUIAR

Foi protocolado hoje no Fórum, pela manhã, Ação Popular de inciativa do cidadão e advogado Marcos Coelho, requerendo na Justiça a nulidade da Sessão da Câmara que aprovou as contas do ex-prefeito de Camocim, Sérgio Aguiar, relativo as contas de governo dos anos de 2002 e 2004.
Marcos Coelho já havia ingressado, junto a própria Câmara, com “Noticia de Vício Formal” contra ato deliberativo que aprovou as contas do ex-gestor em questão, rejeitando os pareceres do TCM. Entretanto, o poder legislativo, apesar de parecer favorável de sua procuradoria, não entendeu pela nulidade, cujo resultado da votação foi de 07 votos contra a anulação, 04 a favor, duas abstenções, uma ausência e neste caso o presidente não vota, apenas para desempatar, o que não foi necessário.  
Agora, Marcos Coelho, requer, junto ao poder judiciário corrigir a falha do legislativo, “o que poderá redundar na perda do mandato do deputado Sérgio Aguiar e sua inelegibilidade por 08 (oito) anos”, enfatizou o advogado.

ENTENDA OS ARGUMENTOS:
A nulidade da referida sessão e da votação, tem como embasamento legal, que tanto a sessão ordinária quanto a votação, se deram em desacordo com a Lei Orgânica do Município e com o Regimento Interno da Câmara. A votação ocorreu fora do prazo legal, citando para esta situação o artigo 26 da Lei Orgânica que diz:
 “Tomar e julgar as contas do prefeito, deliberando sobre o parecer do TCM no prazo máximo de 30 dias, de seu recebimento, observados os seguintes preceitos... Decorrido o prazo de 60 dias, sem deliberação pela Câmara, as contas serão consideradas APROVADAS OU REJEITADAS, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas dos Municípios”
Além do prazo questionado, o presidente da Câmara não fez a convocação para a sessão extraordinária do dia 12 de agosto deste ano, conforme determina a Lei Orgânica e o Regimento Interno, este, no Artigo 171 “As sessões extraordinárias da Câmara serão convocadas na forma prevista na Lei Orgânica, mediante comunicação escrita aos vereadores, com antecedência de 5 (cinco) dias e afixação de edital no átrio do edifício da Câmara, que poderá ser reproduzido pela imprensa local”
Ainda na linha de desacordo com o Regimento Interno, a Mesa Diretora não apresentou a redação final dos projetos decretos legislativo, ferindo o Artigo 206, que obriga ao ato.  A votação na sessão foi secreta contrariando a Lei Orgânica Art.52 - A- “O voto será sempre aberto.” 
Marcos Coelho também questiona a forma como se deu a votação dos dois pareceres do TCM em uma única votação, na mesma sessão, contendo na cédula de votação apenas uma opção de voto para as duas propostas deliberativas, quando deveria apresentar duas alternativas de SIM e duas de NÃO.

ERRO NA APURAÇÃO
No resultado da apuração foram contabilizados 10 votos contra o parecer do TCM e 5 a favor . Os vereadores Mastrolhano e Emanoel Vieira declaram publicamente, após a votação, que votaram a favor do TCM reprovando as contas de Sérgio, o que neste caso mudaria  a contagem dos votos, caracterizando  um possível erro na contagem,  ficando 07 votos a favor e 08 contra.
“Os pareceres da corte de contas mupicais só deixa de prevalecer se houver decisão de dois terços da casa legislativa que os apreciar, mais uma forte motivação para declarar sua nulidade”, explica o autor do requerimento de nulidade.
Fonte: Revista Camocim

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