E A BRIGA CONTINUA ENTRE OS ARRUDSA EM GRANJA
Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do
Ceará (TJCE) recebeu, na quinta-feira (19/09), duas queixas-crime contra o
deputado estadual Gony Arruda, acusado de ofender a honra de Romeu Aldigueri de
Arruda Coelho, prefeito do Município de Granja, distante 352 km de Fortaleza. A
decisão teve a relatoria do desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.
Denúncias
Segundo a denúncia, em 2012, por duas ocasiões, o deputado teria ofendido o gestor. Na primeira vez, Gony Arruda publicou texto na página pessoal do Facebook insinuando que o prefeito teria praticado vários crimes, além de “responder a quase 30 processos na Justiça Estadual e Federal”. O nome de Romeu Aldigueri não era mencionado, mas o de pessoas ligadas a ele.
Segundo a denúncia, em 2012, por duas ocasiões, o deputado teria ofendido o gestor. Na primeira vez, Gony Arruda publicou texto na página pessoal do Facebook insinuando que o prefeito teria praticado vários crimes, além de “responder a quase 30 processos na Justiça Estadual e Federal”. O nome de Romeu Aldigueri não era mencionado, mas o de pessoas ligadas a ele.
Posteriormente, o deputado teria repetido as ofensas durante
entrevista a programa de rádio no Interior do Estado. Desta vez, o parlamentar
citou o nome do gestor e o chamou de “ladrão e mentiroso”.
Defesa
Por conta disso, Romeu Coelho registrou duas queixas-crime contra Gony Arruda na Justiça. Devidamente citado, o deputado apresentou defesa explicando que, em relação ao texto da internet, os comentários não foram direcionados ao gestor. Sustentou também que as queixas se devem a rivalidade política entre os dois. Alegou ainda atipicidade da conduta.
Por conta disso, Romeu Coelho registrou duas queixas-crime contra Gony Arruda na Justiça. Devidamente citado, o deputado apresentou defesa explicando que, em relação ao texto da internet, os comentários não foram direcionados ao gestor. Sustentou também que as queixas se devem a rivalidade política entre os dois. Alegou ainda atipicidade da conduta.
Sem entrar no mérito
Ao analisar os processos (nºs 75920-21.2012.8.06.0000 e 75919-362012.8.06.0000) o Órgão Especial do TJ recebeu as queixas-crime, acompanhando o voto do relator. “Nesse momento, confere-se apenas a presença das condições da ação penal, o que torna inviável a emissão de juízo acerca dos elementos constantes do caderno probatório, evitando-se, assim um pré-julgamento do processo”, afirmou o desembargador.
Ao analisar os processos (nºs 75920-21.2012.8.06.0000 e 75919-362012.8.06.0000) o Órgão Especial do TJ recebeu as queixas-crime, acompanhando o voto do relator. “Nesse momento, confere-se apenas a presença das condições da ação penal, o que torna inviável a emissão de juízo acerca dos elementos constantes do caderno probatório, evitando-se, assim um pré-julgamento do processo”, afirmou o desembargador.
Com informações do
TJCE
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