O DIA D DE BATBARBOSA NO STF
Da
OAB às entidades de magistrados, de colunistas de jornal ao senador Eduardo
Suplicy, passando, em primeiro lugar, pelo revisor da Ação Penal 470, Ricardo
Lewandowski, todos os holofotes estarão voltados, a partir das 14h00 desta
quarta-feira 20, sobre o presidente do STF, Joaquim Barbosa. É o dia D de
BatBarbosa, como ele foi apelidado em razão da postura de justiceiro adotada durante
o julgamento.
Haverá um pedido formal de desculpas a Lewandowski, acusado de fazer
“chicana” durante sua declaração de voto sobre recurso impetrado pelo
ex-deputado bispo Rodrigues, na quinta 15? Ou BatBarbosa vai acelerar em sua
estratégia de apressar o julgamento, mesmo trombando com o regimento da Casa?
As exigências de um pedido de desculpas de Barbosa a Lewandowski partem das
mais diferentes áreas, com um forte movimento neste sentido nas redes sociais.
Em Brasília, no entanto, os rumores sobre como irá agir o presidente do
STF apontam para a linha do confronto. A postura agressiva de Barbosa, desde o
início do julgamento, teria sido estudada previamente por ele. O relator
estaria testando os limites da cortesia e da paciência dos colegas exatamente
para atingir o estresse máximo. Neste momento de rompimento, o presidente
poderia reagir de maneira indignada e, num supremo gesto teatral, até mesmo
renunciar ao seu mandato. Seria lançada, naquele gesto, a maior base para a sua
candidatura a presidente da República, do topo do establishment para a ruptura
com esse mesmo establishment. Um justiceiro solitário e corajoso, disposto a
comprar todas as brigas para, supostamente, varrer o país da corrupção.
Esse momento pode jamais acontecer, mas Barbosa, nesta quarta, vai
enfrentar uma dura oposição. Seu gesto de desclassificar a leitura do voto do
colega Lewandowski é eticamente indefensável. Não está nos manuais na Corte nem
nos tratados de etiqueta entre os magistrados. Barbosa foi autoritário e, para
não permanecer nesta posição, só mesmo pedindo desculpas pelo que fez. Como ele
não parece homem de exercer autocrítica, a previsão é que a sessão desta quarta
seja a mais quente de um longo julgamento transcorrido todo ele em alta
temperatura.
Abaixo, reportagem do Conjur sobre os embargos que serão avaliados pelos
ministros:
STF pauta embargos de Valério e Delúbio para esta
quarta
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa,
informou aos ministros da Corte a ordem em que pretende analisar os Embargos de
Declaração que contestam o acórdão da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A
partir desta quarta-feira (21/8), o tribunal retomará a análise do recurso do
réu Bispo Rodrigues. Em seguida, decidirá sobre os embargos dos ex-dirigentes
do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane. Depois,
serão julgados os recursos do publicitário Marcos Valério e
do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
Até agora, foram julgados oito dos 26 embargos interpostos contra o
acórdão do mensalão. Os ministros rejeitaram os oito, mas concederam Habeas
Corpus de ofício ao ex-proprietário da corretora Natimar, Carlos Alberto
Quaglia. A acusação de Quaglia foi desmembrada pelo STF e será julgada pela
primeira instância. No entanto, como no julgamento do seu núcleo a denúncia por
formação de quadrilha foi rejeitada, ele será julgado apenas por lavagem de
dinheiro.
O HC de ofício foi concedido porque os Embargos de Declaração não
permitem a reanálise dos argumentos ou a rediscussão da decisão. Sua utilidade
é apontar obscuridades, omissões ou contradições no acórdão. Mas os ministros
entenderam que ele tinha razão quanto ao desmembramento de seu caso: como o
tribunal decidiu que a quadrilha não existiu, não haveria razões para que ele
fosse julgado, sozinho, por um crime que só pode ser cometido em grupo.Assim,
ele só poderá ser julgado por lavagem de dinheiro, e no primeiro grau.
A retomada do julgamento nesta quarta é cercada por uma forte
expectativa tanto do ponto de vista jurídico quanto político. Juridicamente,
aguarda-se a decisão sobre a situação de Carlos Alberto Rodrigues Pinto, o
Bispo Rodrigues, ex-parlamentar do PL.
Condenado a seis anos e três meses de prisão por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro, ele reclama que sua pena foi calculada com base na Lei
10.763, de novembro de 2003, mas afirma que os crimes pelos quais foi condenado
aconteceram em 2002, durante as negociações de apoio à campanha do
ex-presidente Lula no segundo turno das eleições presidenciais. A lei de 2003
aumentou as penas para os crimes de corrupção ativa e passiva para de dois a 12
anos de prisão. A lei anterior falava em penas de um a oito anos de prisão.
A expectativa em relação ao resultado do julgamento dos embargos de
Bispo Rodrigues é por causa da influência que o veredicto pode ter nos recursos
de outros réus. José Dirceu é dos principais afetados, e tem argumentação
parecida com a do ex-deputado do PL: suas penas foram calculadas de acordo com
a lei de 2003, mas as acusações e a condenação se referem a crimes cometidos
entre o fim de 2002 e o primeiro semestre de 2003 (clique aqui para
ler reportagem sobre o assunto).
Do ponto de vista político, a expectativa é por conta do clima ruim que
vive o tribunal desde que o ministro Joaquim Barbosa, presidente da corte e
relator da AP 470, impediu o colega Ricardo Lewandowski de votar e o acusou de
fazer chicana, encerrando a sessão de julgamento. Eles discutiam os embargos de
Bispo Rodrigues.
Lewandowski exige que Barbosa se retrate, mas o presidente se recusa a
pedir desculpas. E mesmo aconselhado por alguns ministros a fazê-lo. O decano
do tribunal, ministro Celso de Mello, já visitou Barbosa em seu gabinete ao
menos duas vezes depois do episódio. Ele tenta costurar um entendimento para
que o julgamento transcorra dentro da normalidade.
Não se descarta a possibilidade de o decano pedir a palavra e fazer um
breve discurso de pacificação no Plenário. Alguns ministros consideram que o
julgamento deve ser retomado sem qualquer referência ao episódio, e com os
ânimos já mais calmos por conta da repercussão negativa da discussão. O
ministro Lewandowski havia considerado a possibilidade de levantar questão de
ordem para garantir o direito de votar sem ser interrompido. Não deve levar a
ideia a cabo, mas, se não houver pedido de desculpas nem qualquer manifestação
dos colegas, deverá dizer algo sobre o episódio.
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