MARCOS COELHO PROTOCOLOU NA CÂMARA REQUERIMENTO DE NULIDADE DA VOTAÇÃO QUE APROVOU AS CONTAS DE SÉRGIO AGUIAR
As possibilidades de nulidade da sessão e da votação que tratou dos
pareceres do TCM referente às contas do ex-prefeito Sérgio Aguiar, já haviam
sido cogitadas pelo advogado Marcos Coelho durante sua última entrevista na
Rádio Pinto Martins FM. Ontem pela manhã, na condição de cidadão, ele
protocolou junto a presidência do legislativo “Noticia de Vício Formal”
no ato deliberativo da Câmara que aprovou as contas do ex-gestor em questão,
rejeitando os pareceres do TCM. Ele requer a nulidade da referida sessão e da
votação, sobre o embasamento legal de que, tanto a sessão extraordinária quanto
a votação, se deram em desacordo com a Lei Orgânica do Município e com o
Regimento Interno da Câmara.
Dentre vários questionamentos ele diz que a votação ocorreu fora do prazo
legal, citando para esta situação o artigo 26 da Lei Orgânica que diz:
“Tomar e julgar as contas do prefeito, deliberando sobre o
parecer do TCM no prazo máximo de 30 dias, de seu recebimento, observados os
seguintes preceitos... Decorrido o prazo de 60 dias, sem deliberação pela
Câmara, as contas serão consideradas APROVADAS OU REJEITADAS, de acordo com a
conclusão do parecer do Tribunal de Contas dos Municípios”
Além do prazo questionado, o presidente da Câmara não fez a convocação
para a sessão extraordinária do dia 12 conforme determina a Lei Orgânica e o
Regimento Interno, este, no Artigo 171 “As sessões extraordinárias da
Câmara serão convocadas na forma prevista na Lei Orgânica, mediante comunicação
escrita aos vereadores, com antecedência de 5 (cinco) dias e afixação de edital
no átrio do edifício da Câmara, que poderá ser reproduzido pela imprensa local”
Ainda na linha de desacordo com o Regimento Interno, a Mesa
Diretora não apresentou a redação final dos projetos decretos legislativo,
ferindo o Artigo 206, que obriga ao ato. A votação na sessão
foi secreta contrariando a Lei Orgânica Art.52 - A- “O voto será
sempre aberto.”
Marcos Coelho também questiona a forma como se deu a votação dos dois
pareceres do TCM em uma única votação, na mesma sessão, contendo na cédula de
votação apenas uma opção de voto para as duas propostas deliberativas, quando
deveria apresentar duas alternativas de SIM e duas de NÃO.
ERRO NA APURAÇÃO
No resultado da apuração foram contabilizados 10 votos contra o parecer
do TCM e 5 a favor . Os vereadores Mastrolhano e Emanoel Vieira declaram
publicamente, após a votação, que votaram a favor do TCM reprovando as contas
de Sérgio, o que neste caso mudaria a contagem dos votos, caracterizando
um possível erro na contagem, ficando 07 votos a favor e 08 contra.
“Os pareceres da corte de contas mupicais só deixa de prevalecer se
houver decisão de dois terços da casa legislativa que os apreciar, mais uma
forte motivação para declarar sua nulidade”,explica o autor do requerimento de nulidade.
Caso a votação que tratará da nulidade da última sessão for positiva,o
deputado Sérgio Aguiar não escapará da fixa suja, “perderá seu mandato e ficará
impossibilitado de concorrer em eleições durante 08 anos”, enfatizou
Marcos Coelho.
A votação deverá ocorrer na próxima sessão, dia 26 de agosto, e para que
seja declaradas "nulas" a polêmica sessão e votação do último dia 12,
basta uma votação no plenário com o resultado de maioria simples.
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