27 de maio de 2013

PREFEITURA DE SOBRAL COBRA IPTU DE UM BARRACO NO BAIRRO SUMARÉ

O Blog recebeu via e-mail uma reclamação de um leitor, indignado com a cobrança do IPTU de um barraco (não tem rede de esgoto), localizado no bairro Sumaré.
Confira na íntegra o e-mail do leitor:
"Gostaria faze uma denúncia a prefeitura de sobral sobre o IPTU estão cobrando uma casa de minha mae de taipa de minha mae do bairro do Sumaré uma é certo ma outra não dela também é uma vergonha a prefeitura.
De prova mando a fotos das duas casa !"

"DESCULPAS PELA FOTO JA TUDO CERO JA !! MAS PODE VIM FAZE REPORTAGENS PODE VIM VER A CASA TBEM ESTO É UMA GRANDE VERGONHA DA PARTE DELES COBRA ESTE IPTU NA RUA NAO PASSA ESGOTO E NAO TEM PISTA SO DE CALÇAMENTO"
DEFINIÇÃO DO IMPOSTO IPTU:
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto de competência dos municípios, que recai sobre a propriedade predial e territorial urbana, tendo como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, e tem como base de cálculo seu valor venal.
O IPTU incide em imóveis localizados na zona urbana dos municípios, desde que tais imóveis contem com pelo menos dois dos melhoramentos abaixo, construídos ou mantidos pelo Poder Publico, a saber:
- meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais;
- abastecimento de água;
- sistema de esgotos sanitários;
- rede de iluminação pública com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

- escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 km do imóvel considerado.



Fonte: Sobral 24 horas/leitor via e-mail

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