PORTARIA DO JUIZ DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE GRANJA ENTRA EM VIGOR NESTA QUINTA-FEIRA (23)
Entra em vigor a
partir desta quinta-feira(23),Portaria do Juiz da Infância e da Juventude da
Comarca de Granja,Fernando de Souza Vicente,com medidas que tratam sobre a
permanência e a circulação de
menores de idade desacompanhados
dos pais ou responsáveis após as 20hs pelas ruas e praças da cidade.Em sua
decisão,o magistrado considerou o relevante número de denúncias sobre situações
de risco de crianças e adolescentes,em especial daqueles que permanecem nas
ruas durante a noite e madrugada,desacompanhados dos pais ou
responsável,expostos,entre outros,ao oferecimento de drogas,prostituição e
vandalismo.A fiscalização e aplicação da Portaria ficará a cargo do Conselho
Tutelar e da Polícia Militar.
O fato é que a
Portaria chega em um momento crucial,em que moradores da área central da cidade
vivem amedrontados devido os constantes e diários confrontos de gangues
formadas por adolescentes de várias idades e tamanhos.
Horários
A partir de hoje,a
permanência de menores de 12 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis,em
qualquer dia da semana,está proibida após as 20hs.De segunda a
quinta-feira,após as 23hs,fica proibida a permanência de adolescentes menores
de 18 anos em praças e vias públicas sem a presença dos pais ou responsáveis.Já
de sexta a domingo,menores de 16 anos sem acompanhamento dos pais ou
responsáveis estão proibidos de
permanecerem em praças e vias públicas após as 24hs.
Punições
Os menores de idade
que descumprirem à Portaria serão apreendidos e os pais intimados para que se desloquem até a sede do Conselho
Tutelar ou da Delegacia de Polícia,de modo a levar seus filhos embora para
casa.Além disso,os pais receberão uma advertência por escrito,constando qual
foi a situação de risco em que seu filho foi encontrado,bem como a recomendação
para exercer o seu pátrio poder.Porém,caso o menor seja novamente apreendido em
situação de risco,além do procedimento mencionado anteriormente,o Conselho
Tutelar ou o Ministério Público oferecerão uma representação para que um
processo judicial seja aberto contra os
pais do mesmo.
Neste caso,o menor e
seus pais poderão ser convocados a se apresentarem em Juízo.
A Portaria também
prevê punições para bares e estabelecimentos comercias que comercialmente
explorem bilhar,sinuca ou congêneres,bem como casas de jogos uqe permitam a
permanência de menores de 18 anos em seu interior.Os estabelecimentos
responsáveis por festas,bailes,boates,promoções dançantes ou congêneres,que
tenham como alvo o público adolescente,deverão oficiar à Policia Militar e ao
Conselho Tutelar informando a hora (inicio e término) e data do evento para
fins de fiscalização,bem como exigir o documento de identidade do adolescente
para ingresso no local.
Nos cyber café,lan
house ou congêneres (estabelecimentos que explorem comercialmente jogos e
diversçoes eletrônicas) somente será permitido de 18 anos das 8:00 às 22hs.É
vedado,em qualquer horário,a entrada ou permanência de crianças e adolescentes
com fardamento escolar,bem como em horário em que estiver matriculada em
estabelecimento de ensino.
O descumprimento das
normas de prevenção determinadas na Portaria importarão em responsabilidade de
pessoa fisica e juridica,bem como o fechamento do estabelecimento comercial.
Fonte: Folha Granjense
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