CÂMARA DE VEREADORES DE GRANJA APROVA CONCURSO PUBLICO
Projeto
de Lei Nº 35, de 20 de maio de 2013. Dispõe sobre a criação de cargos de
provimento efetivo na estrutura administrativa pública municipal (ANEXO II),
bem como sobre a realização de concurso público para preenchimento de vagas e
formação de cadastro de reserva, alterando as leis municipais 827/07, 907/2011
e dá outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GRANJA — CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Granja aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPITULO
I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12 -
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a realizar o Concurso Público para o preenchimento dos cargos existentes nos
Anexos I e II integrantes da presente Lei e formação de cadastro de reserva,
que será realizado por empresa idônea, especializada na área de promoção de
concursos públicos, escolhida mediante processo licitatório nos termos da Lei
8.666/93 e suas alterações, obedecendo às regras gerais estabelecidas nesta
Lei.
§12 – As
vagas dispostas nos Anexos I e II serão ofertadas para as áreas denominadas de SEDE
do Município de Granja/Ce e para os DISTRITOS, devendo a ressalva
ser especificada no Edital do Concurso, onde o candidato poderá optar em
concorrer para a Sede ou Distritos no ato da inscrição, ficando então vinculada
sua posse a eventual aprovação e preenchimento dos requisitos exigidos para a
área escolhida referente a vaga pretendida, sendo que o candidato só poderá
concorrer para uma única área.
§22
– O certame só poderá ser realizado após o decurso do prazo mínimo de
30(trinta) dias do encerramento das inscrições, as quais terão duração mínima
de 30(trinta) dias, com ampla divulgação da existência do mesmo em todos os
meios de comunicação da região.
Fonte:
Impactogranja
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