23 de maio de 2013

CÂMARA DE VEREADORES DE GRANJA APROVA CONCURSO PUBLICO


Projeto de Lei Nº 35, de 20 de maio de 2013.  Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo na estrutura administrativa pública municipal (ANEXO II), bem como sobre a realização de concurso público para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, alterando as leis municipais 827/07, 907/2011 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRANJA — CEARÁ,  no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Granja aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPITULO I   –  DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar o Concurso Público para o preenchimento dos cargos existentes nos Anexos I e II integrantes da presente Lei e formação de cadastro de reserva, que será realizado por empresa idônea, especializada na área de promoção de concursos públicos, escolhida mediante processo licitatório nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, obedecendo às regras gerais estabelecidas nesta Lei.
§12 – As vagas dispostas nos Anexos I e II serão ofertadas para as áreas denominadas de SEDE do Município de Granja/Ce e para os DISTRITOS, devendo a ressalva ser especificada no Edital do Concurso, onde o candidato poderá optar em concorrer para a Sede ou Distritos no ato da inscrição, ficando então vinculada sua posse a eventual aprovação e preenchimento dos requisitos exigidos para a área escolhida referente a vaga pretendida, sendo que o candidato só poderá concorrer para uma única área.
§22 – O certame só poderá ser realizado após o decurso do prazo mínimo de 30(trinta) dias do encerramento das inscrições, as quais terão duração mínima de 30(trinta) dias, com ampla divulgação da existência do mesmo em todos os meios de comunicação da região.


Fonte: Impactogranja



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