28 de novembro de 2016

Casamento homoafetivo cresce 154% no Ceará desde 2013, segundo IBGE

Primeiro casamento homoafetivo do Ceará foi realizado em Tauá. Em 2015, foram realizados no Estado 469 uniões igualitárias.
Os registros de casamento entre pessoas do mesmo sexo tiveram crescimento de 154% no Ceará, desde 2013, quando a união homoafetiva foi regulamentada pelo Poder Judiciário.  Em Fortaleza,  o aumento foi de 112%. De acordo com a pesquisa anual do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), somente em 2015, foram realizados no Estado 469 uniões igualitárias. Em Fortaleza, ocorreram 333 casamentos de pessoas do mesmo sexo.

O Judiciário determinou a conversão em casamento da união homoafetiva no Ceará, por meio do Provimento nº 2/2013, expedido pela Corregedoria Geral de Justiça (CNJ). A medida assegurou a validade e eficácia das novas formas de união, observando os princípios constitucionais da igualdade e tolerância.

Dessa forma, os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado passaram a reconhecer a união igualitária como entidade familiar, servindo a escritura como prova de dependência econômica, constituída para os efeitos administrativos de interesse comum, perante a previdência social, entidades públicas e privadas, companhias de seguro, instituições financeiras e creditícias e outras similares.

Primeiro caso

Mas mesmo antes da regulamentação, o casamento homoafetivo, no Ceará, já era autorizado por alguns juízes a partir de 2012.  Em 17 de outubro de 2012,  o juiz Luciano Nunes Maia Freire, titular da 3ª Vara da Coarca de Tauá, no sul do Estado, autorizou, um cartório da cidade a realizar casamento entre dois rapazes.

Na decisão, o juiz ressaltou que “o casamento civil é o instrumento pelo qual o Estado busca tutelar a família e, como a Constituição Federal assegura a existência de múltiplas formas familiares, não existe impedimento para que os pares homoafetivos possam se casar”. Segundo o juiz, como não há vedação expressa de casamento entre pessoas do mesmo sexo no Código Civil, não é possível negar ao autorização ao casamento homoafetivo, “sob pena de malferimento à dignidade da pessoa humana”.

Regulamentação

Desde 2011, a união entre pessoas do mesmo sexo é uma realidade no Brasil. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a união homossexual à heterossexual. Dois anos depois, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 175, determinando que os cartórios de Registro Civil de todo o País celebrassem o casamento.
Fonte: G1 CE


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