Educação: justiça federal rejeita pedido do "MPF" e ENEM será neste fim de semana
As provas serão realizadas
normalmente, nos dias 5 e 6 de novembro, para os alunos que não tiveram as
datas alteradas devido à ocupação de escolas e universidades no País
A 8ª Vara da Justiça Federal
no Ceará indeferiu, nesta quinta-feira, 3, ação do Ministério Público Federal
(MPF) para suspender o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Com a decisão, as
provas do exame serão realizadas normalmente neste fim de semana, dias 5 e 6 de
novembro, para os alunos de estados sem datas alteradas, como o Ceará. O
procurador da República Oscar Costa Filho disse ao O POVO que
vai recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal (TRF).
A juíza federal em
exercício da 8ª Vara, Elise Avesque Frota, decidiu em liminar que
"apesar da diversidade de temas que inafastavelmente ocorrerá com a
aplicação de provas de redação distintas, verifica-se que a garantia da
isonomia decorre dos critérios de correção previamente estabelecidos, em que há
ênfase na avaliação do domínio da língua e de outras competências que não têm
"o tema" como ponto central".
O procurador da República
Oscar Costa Filho ingressou o pedido de suspensão, nessa quarta-feira, 2,
argumentando que a isonomia da prova estaria sendo ferida com o adiamento da
aplicação do exame para parte dos candidatos do Brasil.
O Inep alterou o calendário
para 191 mil estudantes devido à ocupação de 300 escolas ou universidades, onde
seriam realizadas provas do Enem 2016. Esses estudantes farão o exame nos dias
3 e 4 de dezembro, um mês após a primeira aplicação.
A petição em desfavor do
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)
pedia "que todas as provas sejam realizadas nos dias 3 e 4 de
dezembro".
Após o pedido de suspensão,
o MPF ingressou emenda requerendo alteração do pedido primeiro sugerindo: ''a a
doção das administrativas necessárias no calendário ENEM 2016, com vistas a
assegurar que todos os candidatos submetam-se à mesma prova de redação''; ou
suspensão ''dos efeitos da validade jurídica das provas até o julgamento de
mérito da demanda, assegurando assim a igualdade de partes''.
Fonte:
Jornal O Povo
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