26 de agosto de 2016

Jati terá apenas uma candidata ao cargo de prefeito nas eleições

106 cidades do Brasil terão apenas um candidato ao cargo de prefeito.
Candidata de Jati precisa de apenas um voto válida para ser eleita.

Jati, município de 7.660 habitantes  localizado na Região do Cariri Cearense, terá apenas uma candidata ao cargo de chefe do executivo municipal nas eleições de outubro de 2016. Conhecida como Neta, Maria José Diniz Nogueira, de 45 anos, é candidata pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Em todo o país, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 106 das 5.565 cidades brasileiras terão candidato único nas eleições deste ano.

A legislação eleitoral diz que para ser eleito, o candidato deve obter 50% mais um de todos os votos válidos, excluídos os brancos e nulos. Mas essa regra vale apenas para as capitais e cidades maiores, aquelas com mais de 200 mil eleitores, como Fortaleza e Caucaia. No caso de municípios pequenos, como Jati, a regra é outra: o candidato só não se elege se nem ele votar nele mesmo.
Registro
A Justiça Eleitoral no Ceará recebeu 14.825 pedidos de registro de candidaturas para as eleições de outubro deste ano., dos quais 515 ao cargo de prefeito, 515 ao de vice-prefeito e 13.716 para vereador nos 184 municípios. Em Fortaleza, foram encaminhados à Justiça Eleitoral oito pedidos de registro ao cargo de prefeito, oito para vice-prefeito e 1.093 ao cargo de vereador, que concorrem às 43 vagas na Câmara Municipal.
Os juízes eleitorais começarão a analisar e a julgar os pedidos a fim de que os candidatos sejam confirmados ou não na disputa eleitoral. Luizianne Lins foi a última candidata à prefeitura de Fortaleza a dar entrada no pedido de registro, pouco antes das 18h, através dos advogados do Partido dos Trabalhadores.
De acordo com Orleanes Cavalcante, secretária judiciária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), há possibilidade de mais candidatos, partidos e coligações pedirem o registro em duas situações: a primeira, pelo do Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI), no caso de o partido ou coligação ter realizado convenção e não ter encaminhado o pedido de registro à Justiça Eleitoral. O segundo caso, quando o partido ou coligação não encaminhou o registro da totalidade de candidatos à qual a sigla tem direito. Neste caso, o prazo se encerra no dia 2 de setembro.
Segundo o Calendário Eleitoral, os pretensos candidatos já estão autorizados a iniciar a campanha eleitoral, dentro dos limites impostos pela legislação eleitoral que traz algumas novidades em relação às eleições anteriores. Uma delas é a proibição de propaganda através de pintura em muros.  A campanha nas redes sociais estará liberada, mas é proibido contratar direta ou indiretamente pessoas para publicar mensagens ofensivas contra adversários.
Além disso, os carros de som só podem circular de 8h às 22h. Comícios estão autorizados, mas precisam terminar antes da meia-noite e não podem ter shows musicais. Outra mudança será no horário eleitoral no rádio e na televisão, que teve o período e o tempo de propaganda em bloco reduzidos. Este ano, a duração da campanha eleitoral fica reduzida de 90 para 45 dias.

Do G1 CE

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