STF decide que candidatos a prefeito com nomes na lista do TCM poderão concorrer a eleições
"O STF decidiu, ontem,
que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas somente por Tribunais
de contas estaduais podem concorrer a eleições de outubro. A decisão foi tomada
quando o plenário de Corte encerrou, na sessão plenária de ontem, o julgamento
conjunto dos Recursos Extraordinários 848826 e 729744.
Segundo argumento do Presidente do Supremo, Ministro Ricardo Lewandowsk, mesmo o prefeito atuando como secretário , contas da secretaria terão que ser julgadas pela Câmara Municipal.
Informações do Diário do Nordeste AQUI
Entenda
A decisão do STF partiu do caso do ex-prefeito de Horizonte, no Ceará, José Rocha Neto, o Rochinha (PTB). Ele se tornou inelegível por ter as contas rejeitadas pelo TCM. Com a decisão do STF, o parecer do Tribunal de Contas já não é suficiente para torná-lo “ficha suja”.
A defesa de Rochinha foi feita pelos advogados Irapuan Camurça e André Costa. “O Ministério Público acha que isso vai prejudicar a Lei da Ficha Limpa. Mas apenas muda quem vai julgar os prefeitos. E também não impede que o próprio MP entre com ações contra os gestores”, disse Costa.
A partir do julgamento, Rochinha deixa de ser inelegível. Os 10.044 votos que ele conquistou em 2014, quando participou, sub judice, da eleição para deputado estadual, voltam a ser contabilizados e mudam o coeficiente eleitoral. Dessa forma, o deputado estadual da oposição Audic Mota (PMDB) passa a ser suplente e o deputado da base, Professor Teodoro (PSD), ganha o assento em definitivo.
Mudança na lista do TCM
A lista que estava prestes a ser lançada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado deverá sofrer alterações. Nela, havia o nome dos gestores cujas contas foram rejeitadas pelo órgão. A assessoria do TCM diz que vai analisar a decisão com cuidado pata determinar que mudanças terão de ser feitas. Em geral, a lista costumava guiar a Justiça sobre quem seriam os “ficha suja”.
Sobre inelegibilidade
Com relatoria de Gilmar Mendes, o STF também determinou que, nos casos em que a Câmara Municipal não se manifestar sobre as contas, o parecer do TCM não será o suficiente para tornar o prefeito inelegível.
Fonte: Jornal O Povo
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