Prefeito de Crateús é multado por propaganda eleitoral antecipada
Juiz
condenou prefeito e pré-candidato à reeleição a pagar R$ 14 mil.
Segundo denúncia do MPE, prefeito distribuía panfletos publicitários.
Segundo denúncia do MPE, prefeito distribuía panfletos publicitários.
O prefeito de Crateús, no interior do Ceará,
pré-candidato à reelição Antônio Mauro Rodrigues, foi multado em R$ 14.820 pelo
juiz eleitoral Tiago Dias da Silva por prática de propaganda eleitoral
antecipada. A decisão aceitou um pedido do Ministério Público Eleitoral e
determina também a "imediata expedição de mandado para busca e apreensão
dos exemplares da publicação em que foram divulgadas notícias que promoviam o
gestor de Crateús".
De acordo com o promotor de Justiça, a prefeitura da
cidade pagou pela impressão de 25 mil exemplares de um informativo
institucional da Prefeitura Municipal de Crateús que anteriormente era
disponibilizado somente na página do órgão na Internet e que claramente promove
a pessoa do prefeito.
O município de Crateús, em seu site, divulgava
informativo sobre as realizações do município, até então de forma impessoal e
sem custos para o erário. Com a aproximação do período eleitoral, o
representado tratou de produzir material impresso, repita-se, pago com dinheiro
público. E, além disso, com a efetiva entrega dos folhetins nas residências de
Crateús, com um claro objetivo de chegar a um maior número de pessoas",
afirmou o magistrado na decisão.
Procurado pelo G1,
servidores da Prefeitura de Crateús afirmam que não estão autorizados a
comentar sobre o assunto. O telefone pessoal do prefeito Antônio Mauro não
atende às ligações. Na decisão, o juiz Tiago Dias da Silva declara "ter
ficado evidente" que o material teve o objetivo de "dissimular"
propaganda eleitoral.
Lei e multa
De acordo com a Superior Tribunal Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral só é permitida no período de 16 de agosto a 1º de outubro, na véspera da eleição, em primeiro turno.
De acordo com a Superior Tribunal Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral só é permitida no período de 16 de agosto a 1º de outubro, na véspera da eleição, em primeiro turno.
O candidato que for flagrando fazendo propaganda
eleitoral antecipada está sujeito a multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil
ou o valor gasto com a propaganda. Os casos mais graves podem resultar em prisão
e na cassação do registro da candidatura, diploma ou mandato.
A lei não considera propaganda eleitoral antecipada se
não houver pedido explícito de voto, menção a uma pretensa candidatura, e a
exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos. Permite a participação de
filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros
ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de
plataformas e projetos políticos.
Fonte: G1 Ce
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