Eleições 2016 | TRE promete rígida fiscalização sobre doações eleitorais
Nestas eleições somente
poderão ser patrocinadas pelos partidos políticos, através da verba do Fundo
Partidário, ou por colaborações de pessoas físicas, por meio de uma conta
bancária específica de cada um dos candidatos para coletar recursos para as
despesas da eleição. Cheque nominal e cartão de crédito também são válidos.
E a doação não pode ser
feita de qualquer jeito, depositando qualquer valor. De acordo com a lei, a
pessoa física só pode doar até 10% dos seus rendimentos brutos do ano anterior
à eleição e está sujeita a multa, se desobedecer a lei, de cinco a dez vezes o
valor que for doar a mais.
O trabalho de fiscalização,
nesses casos, conforme o coordenador do TRE-CE, terá a participação direta da
Receita Federal. A ela caberá fazer a apuração do limite de doação e, havendo
indício de excesso, o órgão comunicará o fato ao Ministério Público Eleitoral,
que poderá tomar as medidas cabíveis até o final do exercício financeiro.
Fonte: TRE
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