Mudanças na legislação dificultam constatação de propaganda eleitoral antecipada
A menos de 30 dias para o
início da corrida eleitoral (17 de agosto), representantes do Ministério
Público afirmam que a minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso no ano
passado, está dificultando a constatação de uma eventual propaganda eleitoral
antecipada, e consequentemente, ações para coibir abusos de poder econômico e
quebra de isonomia entre os concorrentes.
A mudança proibiu a doação
de empresas e encurtou o tempo de campanha de 90 para 45 dias, mas de outro
lado, afrouxou as regras da pré-campanha. Nesse período, a nova lei permite que
os concorrentes anunciem que são pré-candidatos, inclusive em atos políticos
financiados pelo partido - e que não constarão da prestação de contas da
campanha - desde que não haja pedido explícito de voto.
Também passou a ser
autorizado exaltar qualidades pessoais, pedir apoio político e divulgar
propostas.
“Como se vê, a reforma
eleitoral de 2015 praticamente restringiu a configuração da propaganda
eleitoral antecipada, ilicitamente realizada antes do período eleitoral, ao
pedido explícito de voto”, afirmou o vice procurador-geral eleitoral, Nicolao
Dino, em consulta ao Tribunal Superior Eleitoral.
A reportagem completa está
publicada na edição deste domingo (17) do jornal O Globo.
Fonte:
Ceará News
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