Sem Muro Pintado e Doações de Empresas - CONHEÇA AS REGRAS DAS ELEIÇÕES 2016.
Eleição
que definirá sucessão municipal em Fortaleza e elegerá prefeitos e vereadores
de outros cinco mil municípios brasileiros terá uma série de novas regras.
Entre mudanças, estão redução do prazo para campanhas e o polêmico fim das
doações de empresas para candidaturas.
As
medidas foram aprovadas pelo Congresso no início de setembro e sancionadas -
com vetos - pela presidente Dilma Rousseff (PT) na última semana. Entre outras
mudanças, está proibido uso de cavaletes, faixas e bonecos em vias públicas. A
pré-campanha, por outro lado, teve suas restrições flexibilizadas e pode
ocorrer em alguns casos.
Confira
as principais mudanças:
Empresa
não doa:
Proposta
de reforma aprovada pelo Congresso liberava a doação de empresas para
campanhas. A presidente Dilma Rousseff, no entanto, vetou a medida. Ela se
baseou em julgamento do Supremo Tribunal Eleitoral (STF), que decidiu pela
inconstitucionalidade das doações do tipo. Por conta disso, eleições de 2016
serão financiadas apenas por doações de pessoas físicas ou pelo uso de recursos
do Fundo Partidário - mantido por dinheiro público e repartido
proporcionalmente entre partidos.
Campanha
menor:
A
duração da campanha ficou reduzida de 90 para 45 dias. Já a propaganda
eleitoral gratuita em Rádio e TV cai de 45 para 35 dias. Os blocos de horário
eleitoral também tiveram redução, nas eleições para prefeito, de 30 minutos
para 10 minutos. As inserções menores, no entanto, cresceram de 30 minutos por
dia para 70 minutos.
Fim de
cavaletes e pinturas de muros:
A
partir de 2016, ficam proibidos uso de cavaletes, bonecos e faixas divulgando
candidaturas em vias públicas. Em imóveis particulares, poderão ser afixados
papéis ou adesivos de 0,5m² (a regra antes liberava pôsteres de até 4 m²).
Pinturas de muros estão proibidas.
Pré-campanha
liberada:
Antes
ilegais e que poderiam provocar punições e até cassação de candidaturas, atos
de campanha anteriores ao prazo legal tiveram suas restrições flexibilizadas
para 2016. Pela nova regra, políticos poderão se apresentar como pré-candidatos
aos eleitores, participar de eventos partidários e até distribuir material
informativo antes do prazo de definição de candidaturas. Existe, no entanto,
uma restrição: eles não poderão pedir explicitamente pelo voto do eleitor.
Prazo
de filiações estendido: Pela regra sancionada, quem quiser disputar eleição
precisará estar filiado ao seu partido a pelo menos seis meses. Antes, o tempo
de "quarentena" era maior, de 12 meses. Com isso, partidos terão até
o fim de março do ano que vem para conquistar possíveis candidatos.
Janela
para troca:
Foi
criado também período de trinta dias, antecedendo o prazo de seis meses para
filiação, onde será permitida a livre troca de partidos para candidatos no
último ano de mandato. Para 2016, todos os prefeitos e vereadores poderão
trocar livremente de partido durante o mês de março. Antes, quem saía sem justa
causa podia perder o mandato.
Propaganda
em TV:
Gravações
externas de candidatos seguem liberadas. Uso de desenhos animados, efeitos especiais
e computação gráfica estão proibidos.
O que
segue igual:
Doações
de pessoas físicas em até 10% do rendimento bruto, contratação de pesquisas e
cabos eleitorais, e uso de carros de som estão mantidos.
Fonte:
Jornal O Povo
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