Justiça determina reintegração de PM expulso por razões políticas no Ceará
Cabo
Sabino foi expulso por participar de reunião onde greve foi discutida.
Justiça determina pagamento dos soldos deste a época da expulsão.
Justiça determina pagamento dos soldos deste a época da expulsão.
Do G1 CE
O militar
Flávio Alves Sabino, o cabo Sabino, deverá ser reintegrado aos quadros da
Polícia Militar do Ceará por determinação judicial. A decisão, proferida
em 27 de agosto, foi do juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, titular da
Vara Única da Justiça Militar de Fortaleza. Cabo Sabino foi excluído dos quadros da PM em
2013 depois de ter participado de uma reunião de militares onde foi
discutida a deflagração de uma greve da categoria. Cabe recurso à decisão; cabe
recurso à decisão.
Na decisão, o juiz também determina que o militar seja reintegrado na mesma situação da época em que foi excluído. Além disso, fixou multa diário de R$ 1.000 em caso de descumprimento da decisão liminar. O juiz ordenou ainda o pagamento do salário correspondente ao período da data de exclusão da folha, até o efetivo retorno, devidamente corrigido.
Na decisão, o juiz também determina que o militar seja reintegrado na mesma situação da época em que foi excluído. Além disso, fixou multa diário de R$ 1.000 em caso de descumprimento da decisão liminar. O juiz ordenou ainda o pagamento do salário correspondente ao período da data de exclusão da folha, até o efetivo retorno, devidamente corrigido.
De acordo com o processo, Cabo Sabino, que era
presidente-executivo da Associação dos Cabos e Soldados Militares do Ceará,
participou, em 3 de janeiro de 2013, de
uma Assembleia Geral Unificada, promovida pela Associação dos Profissionais de
Segurança (Aprospec), cujo objetivo era deliberar sobre a deflagração ou não de
novo movimento grevista.
Por essa razão, a Controladoria Geral de Disciplina
dos Órgãos de Segurança Pública (CGD) instaurou procedimento administrativo
contra o militar que culminou com a exclusão do militar dos quadros da PM.
Defesa
Em sua defesa, o Cabo Sabino disse não tinha
conhecimento do eventual intuito da reunião, além de não ter praticado qualquer
ato de afronta, baderna ou de desrespeito às normas e princípios norteadores dos
militares. Argumentou ainda que, ao longo do procedimento, houve desrespeito ao
princípio do contraditório e da ampla defesa.
Por isso, ajuizou ação, com pedido de tutela antecipada, requerendo a
anulação do ato que o excluiu e a reintegração à corporação.
Na contestação, o Governo do Estado sustentou que o
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela CGD apurou a explícita
participação do militar na reunião arquitetada pela Aprospec, que discutiu a
possibilidade de deflagrar greve, totalmente contrária aos valores e deveres
dispostos no Código Disciplinar dos Militares Estaduais.
Ao analisar o caso, o juiz anulou o ato administrativo
e afirmou que “o fato de tratar-se de militar e exercer função importante de
caráter especialíssimo, regidos pelos princípios da hierarquia e da disciplina,
não resulta na possibilidade de ter relegado seus direitos básicos de cidadão”.
O juiz também destacou que a “presença do autor ao
evento não pode ensejar a conclusão de que agiu contra os primados da
hierarquia e disciplina, pois nada ficou demonstrado nesse sentido, somente
conjecturas, dissociado do contexto probatório, seguiu a Comissão a premissa
equivocada de que a simples participação em reunião, tendo esta qualquer cunho
reivindicatório, mesmo que pacífica, seria transgressão grave”.
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