Obrigatoriedade do extintor ABC é adiada para outubro
É a terceira vez que
a fiscalização é prorrogada.
Motivo é o mesmo:
falta do equipamento no mercado.
Do G1, em São Paulo
O Ministério das Cidades anunciou nesta quarta-feira
(17) que o prazo para a obrigatoriedade do extintor veicular do tipo ABC foi
adiado para o dia 1º de outubro. A data prevista de início para a validade da
lei era 1º de julho. Esta é a terceira vez que a exigência é prorrogada - a
medida havia sido anunciada na última semana, mas a data não estava definida.
O motivo do adiamento continua o mesmo: falta de
produto no mercado. O Ministério das Cidades, ao qual o Departamento Nacional
de Trânsito (Denatran) é vinculado, disse que a Associação Brasileira das
Indústrias de Equipamentos Contra Incêndio e Cilindros de Alta Pressão alega
"falta de tempo hábil para abastecer o mercado".
O primeiro adiamento do prazo ocorreu no começo do
ano. A multa pela falta do extintor começaria em 1º de janeiro, mas, no dia 7
daquele mês, o governo mudou para 1º de abril. Em março, uma segunda resolução
adiou a legislação para 1º de julho.
Em fevereiro, o G1 fez um levantamento em lojas de 5
estados, em busca do extintor ABC, e constatou que a maioria dos
estabelecimentos consultados ainda não contava com o equipamento.
Quando entrar em vigor, a resolução irá punir com
multa de R$ 127,69, além de cinco pontos na carteira de habilitação, os
motoristas que trafegarem com extintor que não seja do tipo ABC.
Qual a diferença, e quem deve trocar?
O extintor do tipo ABC é mais completo do que o BC,
utilizado por alguns veículos. O novo modelo também é eficaz no combate a
incêndios em materiais como madeira e tecidos, comuns no interior dos carros. O
extintor ABC tem validade de 5 anos.
Uma resolução do Contran de 2004 estabeleceu que, a
partir de 2009, todos os veículos deveriam sair de fábrica com o extintor do
tipo ABC. Porém, a medida foi derrubada, e voltou a valer em 2009. Com isso,
mesmo modelos produzidos entre 2004 e 2009 podem conter o equipamento do tipo
BC.
Vale lembrar que o adiamento não desobriga o uso de um
extintor automotivo, com prazo de validade em vigência. O não uso, ou uso de um
item vencido também é passível de multa.
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