Tiririca é condenado por parodiar ‘O portão’, de Roberto e Erasmo Carlos
O deputado federal Tiririca
(PR-SP) foi condenado pela Justiça a pagar indenização por parodiar a música “O
portão”, de Roberto e Erasmo Carlos, na campanha eleitoral do ano passado. A
sentença do juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível de São Paulo,
determina que o deputado e seu partido, réus na ação, terão de pagar
“indenização por danos materiais” à EMI Songs, dona dos direitos da composição.
O valor da indenização
ainda vai ser definido. O advogado de Tiririca e do PR, Ricardo Vita Porto,
afirmou nesta quinta-feira (19) que vai recorrer da decisão.
Na campanha que motivou o
processo, aberto ainda em 2014 pela EMI, Tiririca se vestia como Roberto
Carlos, com peruca e terno branco, e substituía os versos originais de “O
portão” (“Eu voltei, agora pra ficar… Porque aqui, aqui é o meu lugar”) por “Eu
votei, de novo vou votar… Tiririca, Brasília é seu lugar”. A melodia era a
mesma da canção assinada por Roberto e Erasmo.
Além disso, na propaganda
Tiririca aparecia sentado em uma mesa de refeição onde havia um bife, em
referência ao comercial da empresa Friboi estrelado por Roberto Carlos. “Que
bifões, bicho”, completava o comediante e político.
‘Interesses eleitorais’
Na decisão em primeira instância publicada no dia 13 de março, o juiz escreveu que “o material publicitário, como seria de se esperar, busca a promoção do candidato, a exclusiva satisfação de seus interesses eleitorais”.
Na decisão em primeira instância publicada no dia 13 de março, o juiz escreveu que “o material publicitário, como seria de se esperar, busca a promoção do candidato, a exclusiva satisfação de seus interesses eleitorais”.
O material publicitário,
como seria de se esperar, busca a promoção do candidato, a exclusiva satisfação
de seus interesses eleitorais. […] Não tem como finalidade o humor […] Aliás,
programa eleitoral, gratuito e obrigatório, não é – ou ao menos não deveria ser
– programa humorístico.”
Márcio Teixeira Laranjo,
juiz 21ª Vara Cível de São Paulo
E acrescentou: “Não tem
como finalidade o humor, o lazer, a diversão dos telespectadores. Aliás,
programa eleitoral, gratuito e obrigatório, não é – ou ao menos não deveria ser
– programa humorístico. Se não está caracterizada a paródia, é de rigor
reconhecer a ofensa ao direito autoral da autora, pelo uso e transformação de
composição lítero-musical sem autorização”.
Já o advogado de Tiririca e
do PR diz ver “equívoco na sentença” por achar que “está claro que é uma
imitação”. “Não se parodiou nem mesmo a música, mas, sim, a propaganda da
Friboi”, diz Vita Porto.
“Quem assiste não confunde,
não acha que é o Roberto Carlos falando. E aposto que não induziu ninguém a
acreditar que o Roberto Carlos apoiava a candidatura do Tiririca. É uma
paródia, permitida pela Lei de Direitos Autorais, e não a utilização da música
integral de Roberto Carlos”, afirma o advogado.
A Lei de Direito Autoral
diz que “são livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras
reproduções da obra originária”.
Quem assiste não confunde,
não acha que é o Roberto Carlos falando. E aposto que não induziu ninguém a
acreditar que o Roberto Carlos apoiava a candidatura do Tiririca. É uma
paródia, […] e não a utilização da música integral de Roberto Carlos”
Ricardo Vita Porto,
advogado de Tiririca e do PR
Para Vita Porto, “imaginar
que qualquer imitação de artista precisa de autorização prévia vai,
evidentemente, contra a liberdade de expressão assegurada na Constituição
Federal”.
Fonte: Folha Popular
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