Suspensão de pensões vitalícias pode reacender debate no Ceará
Na última semana, o
STF decidiu suspender o pagamento do benefício a ex-governadores do Pará. O
argumento foi de que havia "privilégio injustificado". No Ceará,
quatro políticos que comandaram o estado recebem pensões
A discussão acerca do
pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores do Ceará poderá ser retomada.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) esta semana, que suspendeu o
benefício a ex-gestores do Estado do Pará, alimentou a temática. Quatro
ex-chefes do executivo cearense são atualmente beneficiários da medida.
Na última quinta-feira, 9,
os ministros do STF decidiram suspender o pagamento do benefício no Pará. Por
seis votos a um, a matéria foi considera inconstitucional sob o argumento de
“privilégio injustificado”.
“Esta decisão do Supremo
pode servir de parâmetro para o mesmo entendimento em relação a outros estados
da federação”, explica o professor e doutorando em Direito Constitucional,
Gustavo Brígido Cardoso. Para ele, mesmo que nem todos os pagamentos sejam
inconstitucionais, o benefício pode, sim, ser discutido.
No Ceará, a medida sempre
esteve cercada de polêmicas nos bastidores políticos, além de idas e vindas
sobre a adoção do benefício. A pensão passou a ser concedida, inicialmente,
após um período mínimo no exercício da função.
Em 1995, no segundo mandato
de Tasso Jereissati (PSDB), o pagamento chegou a ser suspenso. Mas, em 2002,
foi retomado na era Lúcio Alcântara (à época, PSDB). Quatro anos depois, a
Assembleia Legislativa mudou o texto da Constituição estadual e acabou com o
direito à solicitação do benefício a partir daquela data.
Ofensa à moralidade
Em
detrimento dos trabalhadores que contribuem para obter aposentadoria, a pensão
a ex-chefes do executivo estadual denota ofensa à moralidade e à isonomia. É o
que defende o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos
Advogados do Brasil, secção Ceará, Fábio Zech.
Para ele, mesmo que a
decisão dos ministros do STF não se estenda ao Ceará, ela influencia a
discussão, pois “é uma demonstração de um entendimento do Supremo quanto à
matéria”. Contudo, a assessoria de imprensa da OAB disse que, até o momento,
não há pretensões para que o órgão provoque questionamentos no Supremo quanto
ao benefício.
Em nota, a Procuradoria
Geral do Estado (PGE) garantiu que a decisão do STF não se aplica ao Ceará, ou
a outros estados, por versar sobre leis específicas do Pará. Segundo o órgão,
não existem parâmetros que justifiquem o questionamento do pagamento na Justiça
cearense.
No Supremo, outras dez
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) tentam derrubar a medida de
concessão do benefício nos estados do Acre, Rondônia, Amazonas, Mato Grosso,
Rio de Janeiro, Paraíba, Rio Grande do Sul, Piauí, Sergipe e Paraná.
Pensões de ex-governadores
do Ceará
RECEBEM PENSÃO
Adauto Bezerra – Voltou a receber o benefício de R$ 35 mil
em 2014.
Gonzaga Mota – Ganhou na Justiça cearense, ano passado, o
direito de obter o benefício.
Francisco Aguiar – atual presidente do Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM), acumula ainda o salário de conselheiro do órgão.
Beni Veras - foi vice-governador na era Tasso Jereissati
e assumiu o governo com a renúncia do então governador para disputar o Senado,
em 2002.
NÃO RECEBEM
Tasso Jereissati - abriu mão de requerer a pensão.
Ciro Gomes – optou por não solicitar o benefício.
Lúcio Alcântara – Desistiu de requerer a pensão após
repercussão negativa de sua pretensão
Cid Gomes – Estava no Executivo quando a Assembleia
modificou o texto para acabar, a partir daquela data, com a concessão do
benefício.
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