12 de abril de 2015

Suspensão de pensões vitalícias pode reacender debate no Ceará

Na última semana, o STF decidiu suspender o pagamento do benefício a ex-governadores do Pará. O argumento foi de que havia "privilégio injustificado". No Ceará, quatro políticos que comandaram o estado recebem pensões
A discussão acerca do pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores do Ceará poderá ser retomada. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) esta semana, que suspendeu o benefício a ex-gestores do Estado do Pará, alimentou a temática. Quatro ex-chefes do executivo cearense são atualmente beneficiários da medida.
Na última quinta-feira, 9, os ministros do STF decidiram suspender o pagamento do benefício no Pará. Por seis votos a um, a matéria foi considera inconstitucional sob o argumento de “privilégio injustificado”.
“Esta decisão do Supremo pode servir de parâmetro para o mesmo entendimento em relação a outros estados da federação”, explica o professor e doutorando em Direito Constitucional, Gustavo Brígido Cardoso. Para ele, mesmo que nem todos os pagamentos sejam inconstitucionais, o benefício pode, sim, ser discutido.
No Ceará, a medida sempre esteve cercada de polêmicas nos bastidores políticos, além de idas e vindas sobre a adoção do benefício. A pensão passou a ser concedida, inicialmente, após um período mínimo no exercício da função.
Em 1995, no segundo mandato de Tasso Jereissati (PSDB), o pagamento chegou a ser suspenso. Mas, em 2002, foi retomado na era Lúcio Alcântara (à época, PSDB). Quatro anos depois, a Assembleia Legislativa mudou o texto da Constituição estadual e acabou com o direito à solicitação do benefício a partir daquela data.
Ofensa à moralidade
Em detrimento dos trabalhadores que contribuem para obter aposentadoria, a pensão a ex-chefes do executivo estadual denota ofensa à moralidade e à isonomia. É o que defende o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Ceará, Fábio Zech.
                                  
Para ele, mesmo que a decisão dos ministros do STF não se estenda ao Ceará, ela influencia a discussão, pois “é uma demonstração de um entendimento do Supremo quanto à matéria”. Contudo, a assessoria de imprensa da OAB disse que, até o momento, não há pretensões para que o órgão provoque questionamentos no Supremo quanto ao benefício.
Em nota, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) garantiu que a decisão do STF não se aplica ao Ceará, ou a outros estados, por versar sobre leis específicas do Pará. Segundo o órgão, não existem parâmetros que justifiquem o questionamento do pagamento na Justiça cearense.
No Supremo, outras dez Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) tentam derrubar a medida de concessão do benefício nos estados do Acre, Rondônia, Amazonas, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Paraíba, Rio Grande do Sul, Piauí, Sergipe e Paraná.
Pensões de ex-governadores do Ceará
RECEBEM PENSÃO
Adauto Bezerra – Voltou a receber o benefício de R$ 35 mil em 2014.
Gonzaga Mota – Ganhou na Justiça cearense, ano passado, o direito de obter o benefício.
Francisco Aguiar – atual presidente do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), acumula ainda o salário de conselheiro do órgão.
Beni Veras - foi vice-governador na era Tasso Jereissati e assumiu o governo com a renúncia do então governador para disputar o Senado, em 2002.
NÃO RECEBEM
Tasso Jereissati - abriu mão de requerer a pensão.
Ciro Gomes – optou por não solicitar o benefício.
Lúcio Alcântara – Desistiu de requerer a pensão após repercussão negativa de sua pretensão
Cid Gomes – Estava no Executivo quando a Assembleia modificou o texto para acabar, a partir daquela data, com a concessão do benefício.


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