Após inquérito da Policia Federal, justiça acata denuncia do ministério PúblIco e afasta Geovana Aguiar da direção do hospital
A diretora do Hospital Deputada Murilo Aguiar é
acusada de fraudar documentos para obter ilicitamente recursos do SUS
A diretora do Hospital
Deputada Murilo Aguiar é acusada de fraudar documentos para obter ilicitamente
recursos do SUS
O Juiz da 2ª Vara da
Comarca de Camocim, Antônio Washigton Frota, proferiu sentença cautelar
suspendendo Geovana de Araújo Lima Aguiar Frederico, da função de diretora do
Hospital Deputado Murilo Aguiar e de qualquer outro cargo, emprego ou função
que mantenha relação com o município de Camocim. O juiz acatou a denuncia do
Ministério Público, feita pelo promotor de Justiça Paulo Henrique Trcece, que
acusa a diretora do Hospital de "subtrair recursos públicos oriundos do
Sistema Único de Saúde (SUS) utilizando de todas as fraudes que estavam ao seu
alcance, consumando assim o tipo de peculato".
Geovana Aguiar é filha do
presidente do Tribunal de Contas dos Municípios -TCM Chico Aguiar, irmã do
deputado estadual Sérgio Aguiar e cunhada da Prefeita de Camocim, Monica
Aguiar. O Hospital Deputado Murilo Aguiar é uma instituição privada de caráter
filantrópico, mantida pela Associação de Proteção à saúde, à Maternidade e
à Infância de Camocim, administrada pela familia Aguiar.
De acordo com a denuncia do
promotor, conforme apurado no inquérito Policial Federal, no
primeiro semestre de 2008, a direção do Hospital procedeu com diversos
expedientes irregulares, "tais como internações desnecessárias de pacientes,
internações hospitalares já processadas em pagamentos anteriores eram
reapresentadas para novamente serem pagas ao Hospital, internações hospitalares
cobradas em duplicidade, procedimentos médicos realizados sem a devida
autorização exigida pelo SUS, cobranças por serviços médicos não realizados,
pacientes que sequer eram atendidos no Hospital ou eram atendidos em
quantidades menores de sessões de fisioterapia eram forçados a assinarem
documentos afirmando que se submeteram a tratamento no Hospital".
A promotoria também
denunciou criminalmente Antonio Nilson Martins, atual secretário da saúde de
Camocim, mas que no período das investigações ocupava a função de agente
administrativo do Hospital, e o fisioterapeuta Breno e Silva Mamede Pinheiro.
De acordo com o promotor, eles ajudavam Geovana, "inserindo dados falsos
nos bancos de dados respectivos para que tais informações gerassem mais
recursos ilicitamente carreados aos cofres do hospital."
Em interrogatório, o
fisoterapeuta Breno afirmou "que a própria Geovana Aguiar passou alguns
esclarecimentos sobre a rotina da escrituração das fichas de atendimento
hospitalar, dentre elas: a cobrança dos serviços prestados seria com base na
técnica utilizada e não nas sessões disponibilizadas, gerando o seguinte
desconforto: em uma única sessão de atendimento ao paciente, caso fosse usado o
infravermelho, o gelo e o tens, seria cobrado o valor de três sessões (...)
O Juiz determinou que fosse
enviado oficio ao Conselho Regional de fisioterapia remetendo cópia dos
depoimentos e relatório da auditoria, para apurar eventual falta disciplinar.
Geovana Aguiar negou as
irregularidades descritas no relatório da auditória, reputando as denuncias de
natureza politica , admitindo a possibilidade de Breno ter cometido
"alguma irregularidade nas escriturações".
"O Hospital Deputado
Murilo Aguiar, durante o período investigado, serviu apenas para fraudar por
meio dos expedientes mais espúrios e hediondos o já cambalido sistema do SUS e,
por conseguinte, desviar criminosamente os recursos públicos para os cofres
daquela instituição privada, formalmente constituída para fins de
benemerência", disse o promotor ao fundamentar o pedido de afastamento de
Geovana das funções exercidas no Hospital e de Nilson do cargo de Secretário
Municipal da Saúde. "Os presentes inquéritos demostram que a conduta de
ambos não é digna e honesta para com a Administração pública da saúde",
finalizou.
Em relação a Nilson
Martins, a denuncia foi rejeitada por ausência de indícios suficientes de
autoria. " Os elementos informativos dão conta de que ele (Nilson)
teria apenas acompanhando o denunciado Breno em suas inspeções pessoais",
disse o Juiz Antônio Washington Frota em sua decisão.
O Juiz determinou a citação
dos réus para responder à acusação no prazo de 10 dias.
Fonte: Revista Camocim
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