18 de março de 2015

TSE (Brasília) rejeita embargos e mantém cassado o mandato do vereador Nilson do hospital

O TSE - Tribunal Superior Eleitoral (Brasilia) rejeitou por unanimidade os embargos de declaração com efeitos infringentes, apresentados pelo vereador Antônio Nilson Martins Mendes (Nilson do Hospital). O julgamento aconteceu na sessão de ontem a noite, que foi transmitido ao vivo pela TV Justiça.

"O vereador Nilson do Hospital tentava reverter a  decisão do TSE que lhe foi desfavorável, cassando seu mandado de vereador em dezembro do ano passado (2014)", explicou ao blog o advogado Marcos Coelho, que informou ainda que dentro de uma semana será publicado o acordão do TSE. 

Lembrando

A cassação do mandato de Nilson, foi motivada por uma ação na Justiça Eleitoral impetrada pelo suplente de vereador Oliete Carlos Alexandrino (PR), representado então pelo Advogado Marcos Coelho, que conseguiu provar, em todas as instâncias da Justiça Eleitoral, que o vereador Nilson do Hospital desrespeitou  o artigo 350 do Código Eleitoral Brasileiro, omitindo documentos de descompatibilização do Conselho Municipal de Saúde durante o ato de registro de candidatura. Nilson, na época, era membro representante do Hospital Deputado Murilo Aguiar no referido Conselho.

Em janeiro de 2014 o TRE - Tribunal Regional Eleitoral já havia julgado procedente a ação de Oliete, no entanto, Nilson preferiu recorrer ao TSE em Brasilia, do que nada adiantou.

E agora? 

Como o vereador Oliete (PR) já assumiu a cadeira deixada por Régis da Ipu, agora,  quem deverá assumir a vaga do Vereador Nilson deve ser  o suplente de vereador Marcos Coelho (PSDB).

Tudo indica que começará então uma nova novela da politica de Camocim, com a cobertura total do Revista Camocim.

Fonte: Revista Camocim

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