Prefeito de Granja nega na justiça o 13° dos funcionários de 2014.
Funcionários da Prefeitura
Municipal de Granja, entram na justiça para conseguirem receber seus proventos
referente ao 13° salário de 2014, e em resposta o Sr. Prefeito Municipal
responde com um ofício dizendo que opta por não pagar o 13° dos mesmos.
O que a Constituição
Federal diz disso:
No art. 7º inciso
VIII, todo trabalhador urbano, e rural têm direito ao 13º
salário.
(Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração
integral ou no valor da aposentadoria;)
No mesmo diploma
legal em seu Art. 39 e parágrafo 3º diz: Que a União, os Estados e os
Municípios devem aplicar aos seus servidores ocupantes de cargo Público o
disposto no art. 7º inciso VIII.
(Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de
pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADIN nº 2.135-4)
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo
público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII,
XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados
de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998) )
Fonte: Granja Verdade
2 Comentários:
coloca ai as imagens do oficio do prefeito.
tava apressado por isso não postei
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