29 de janeiro de 2015

Prefeito de Granja nega na justiça o 13° dos funcionários de 2014.




Funcionários da Prefeitura Municipal de Granja, entram na justiça para conseguirem receber seus proventos referente ao 13° salário de 2014, e em resposta o Sr. Prefeito Municipal responde com um ofício dizendo que opta por não pagar o 13° dos mesmos. 

O que a Constituição Federal diz disso: 
No art. 7º inciso VIII,  todo trabalhador urbano, e rural têm direito ao 13º salário.  
(Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;)
  No mesmo diploma legal em seu Art. 39 e parágrafo 3º diz: Que a União, os Estados e os Municípios devem aplicar aos seus servidores ocupantes de cargo Público o disposto no art. 7º inciso VIII. 
(Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADIN nº 2.135-4)
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) )
Fonte: Granja Verdade

2 Comentários:

Às 18:08:00 , Blogger Unknown disse...

coloca ai as imagens do oficio do prefeito.

 
Às 20:04:00 , Blogger Camocim Interativo disse...

tava apressado por isso não postei

 

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