Calendário: Propaganda Partidária será proibida a partir de Julho
A
partir do dia 1° de julho de 2014, não será permitida a veiculação de
propaganda partidária gratuita e de nenhum tipo de propaganda política paga no
rádio e na televisão.
A
norma, prevista no Calendário Eleitoral e na Lei das Eleições (Lei nº
9.504/97), proíbe ainda que as emissoras de rádio e televisão transmitam, em
sua programação normal e nos noticiários, imagens de realização de pesquisa ou
qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível
identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.
A
partir dessa data, as emissoras também não poderão dar tratamento privilegiado
a candidato, partido político ou coligação, bem como veicular ou divulgar
filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a
candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente – exceto em programas
jornalísticos ou debates políticos.
A
lei veda ainda a divulgação de nome de programa que se refira a candidato
escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com
o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.
Fonte: Sobral de Prima
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